Processo 0007269-60.2025.4.05.8303
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007269-60.2025.4.05.8303 AUTOR: MARIA LEONE RAMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL SANCHEZ PELACHINI - PR60601 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por MARIA LEONE RAMOS em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, versando sobre operações de crédito consignado averbadas em seu benefício de aposentadoria por idade (NB 226.922.106-5, RMI R$ 1.518,00), consistentes em portabilidades seguidas de refinanciamentos imediatos que resultaram em elevado comprometimento da renda mensal da autora com mínima liberação de valores em espécie. Ambos os réus contestaram. O INSS arguiu ilegitimidade passiva e falta de interesse processual, sustentando que sua responsabilidade se restringe à operação dos descontos autorizados. O Banco Mercantil defendeu a regularidade das contratações, apontando a existência de assinaturas eletrônicas com reconhecimento facial pela base biométrica SERPRO e a efetiva liberação dos valores em conta da autora. Por despacho de 13 de fevereiro de 2026, determinei ao banco réu que informasse a agência e o número da conta bancária da autora para os quais foram destinados os valores dos contratos de portabilidade 583285067 (R$ 3.212,27) e 583342029 (R$ 6.995,62). A instituição financeira limitou-se a rejuntar os mesmos comprovantes de transferência anteriormente apresentados, indicando como destino "Banco 389, Agência 0, Conta 0", sem qualquer esclarecimento sobre a titularidade desses lançamentos. Ante a insuficiência da resposta, renovei a intimação por despacho de 26 de março de 2026, fixando prazo de quinze dias sob pena de julgamento no estado. Decorrido o prazo em 29 de abril de 2026, o banco não prestou a informação solicitada. Fundamento e decido. Quanto ao INSS, o caso não envolve empréstimo concedido pela instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício. O benefício da autora era pago por Bradesco e, posteriormente, por Agibank, enquanto o crédito consignado discutido foi concedido pelo Banco Mercantil, entidade distinta. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 183, fixou que o INSS não responde pelos danos decorrentes de empréstimo consignado fraudulento quando a instituição financeira credora é diferente da responsável pelo pagamento do benefício, sendo sua responsabilidade subsidiária, de modo que pertinente o INSS figure no polo passivo. Quanto ao Banco Mercantil, os fatos delineados nos autos revelam situação merecedora de atenção. Em fevereiro de 2025, foram averbadas no benefício da autora quatro operações encadeadas. Dois contratos de portabilidade (583285067 e 583342029) trouxeram para o Banco Mercantil saldos devedores de R$ 3.212,27 e R$ 6.995,62, respectivamente provenientes do Banco BMG e do Banco Parático, liquidando esses débitos. Até aqui, a portabilidade, em si, é operação legítima. O problema reside no que se seguiu imediatamente: no mesmo período, foram averbados dois contratos de refinanciamento (583285068 e 583342030) que incorporaram os saldos devedores dos contratos de portabilidade como base de novos financiamentos de 96 parcelas, liberando à autora teoricamente R$ 270,63 e R$ 409,63. Em outras palavras, a autora, a título de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.