Processo 0007274-86.2026.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007274-86.2026.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007274-86.2026.8.16.0194   Processo:   0007274-86.2026.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$1.419.198,28 Autor(s):   Karpinski e Barbosa Med Servicos Medicos LTDA HELTON FERNANDO DOS SANTOS BARBOSA VANESSA KARPINSKI DA SILVA BARBOSA Réu(s):   Agnaldo De Campos CONNECT ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA Evelise Ferreira dos Santos JORGE LUIZ SILVEIRA CORRÊA MANANCIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL   Vistos.   1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência cautelar, ajuizada por Karpinski e Barbosa Med Serviços Médicos Ltda. (MediDomi Home Care), Vanessa Karpinski da Silva Barbosa e Helton Fernando dos Santos Barbosa em face de Connect Organização Contábil Ltda., Evelise Ferreira dos Santos, Manancial Governança Tributária Eireli, Agnaldo de Campos e Jorge Luiz Silveira Corrêa. Narraram os autores, em síntese, que foram vítimas de um sofisticado esquema de fraude tributária e estelionato. Conforme narrado, a empresa autora teria contratado os serviços contábeis da ré Connect, representada por sua sócia Evelise, em novembro de 2017. Segundo os autores, valendo-se da relação de confiança estabelecida, a ré Evelise teria proposto, em junho de 2020, uma oportunidade de redução da carga tributária mediante a aquisição de créditos de precatórios federais de terceiros, os quais seriam utilizados para compensar débitos de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuições previdenciárias da empresa autora. Para a operacionalização do negócio, Evelise indicou a empresa Manancial e seu sócio, Agnaldo de Campos. Aduziram os autores que firmaram instrumentos particulares de cessão de direitos creditórios referentes a um precatório supostamente expedido na Ação de Desapropriação nº 5007926-16.2015.4.04.7002, perfazendo o montante de R$ 837.000,00. Em contrapartida, os autores realizaram diversas transferências bancárias em favor de Evelise, Connect e Agnaldo, que totalizaram o valor histórico de R$ 1.119.247,85. Contudo, sustentaram os autores que o crédito adquirido era inexistente/inválido, uma vez que a referida Ação de Desapropriação estava suspensa por força de uma Ação Civil Pública. Afirmaram que, para encobrir a ineficácia das compensações e manter a fraude, os réus passaram a manipular a contabilidade da empresa, enviando retificações fraudulentas de DCTF e protocolando PER/DCOMPs infundados perante a Receita Federal, com o único fim de gerar um saldo devedor zero fictício e permitir a emissão temporária de Certidões Negativas de Débitos. Conforme narrado, o esquema teria envolvido também a falsificação de documentos com a logomarca da Receita Federal e a posterior contratação intermediada do advogado réu, Jorge Luiz Silveira Corrêa, que teria fornecido petições assinadas digitalmente para supostas compensações, as quais jamais foram protocoladas, com o intuito de conferir falsa aparência de legalidade aos atos. Diante do exposto, requereram os autores, em sede de tutela de urgência cautelar, o arresto de bens e valores dos réus, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB. Subsidiariamente, requereram o sequestro do imóvel de…

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