Processo 0007274-96.2025.8.27.2722

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0007274-96.2025.8.27.2722
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0007274-96.2025.8.27.2722/TO REQUERIDO : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - VIDA + GURUPI ADVOGADO(A) : KELLEN PATRICIA ROCHA PORTES (OAB TO005670) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: A Carta Magna de 1988 foi bem clara ao estabelecer: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, inciso LXXIV). Nesse diapasão, o Código de Processo Civil de 2015 estipula que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita está condicionada à comprovação documental satisfatória de estar a parte impossibilitada de arcar com os encargos processuais. Em análise ao processo, verifico que a parte impetrante está qualificada na inicial como ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIRG, não comprovou satisfatoriamente, com documentos, a incapacidade financeira alegada e não seria razoável imaginar que prejudicasse o seu próprio sustento ou de sua família com o pagamento das custas processuais. Sobre o tema, colaciono o seguinte julgado, vejamos: EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA PARA A EXECUÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (SINTRAS-TO) contra decisão que, em sede de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, determinou que o Sindicato promovesse o pagamento das despesas processuais ou comprovasse sua hipossuficiência econômica, sob pena de cancelamento da distribuição. O Sindicato, atuando como substituto processual de seus filiados, alega que possui direito à gratuidade de justiça concedida na ação principal e que a exigência de custas compromete seu funcionamento em razão de sua limitada capacidade financeira após a reforma trabalhista de 2017. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a assistência judiciária gratuita concedida na ação coletiva principal deve ser estendida automaticamente ao cumprimento individual de sentença proposto pelo Sindicato em favor de seus filiados; (ii) definir se o cumprimento individual de sentença, sendo processo autônomo, exige o recolhimento das despesas processuais nos termos da legislação aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da Lei nº 1.286/2001 (Tabela II, item 25-A), o cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, por tratar-se de processo autônomo, está sujeito ao recolhimento das custas judiciais, com a redução prevista na legislação. 4. O entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Tocantins estabelece que, embora a ação coletiva possa ter sido beneficiada com gratuidade de justiça, a fase de cumprimento individual de sentença não é automaticamente abarcada por essa isenção, uma vez que o procedimento demanda nova análise de cognição e contraditório, com objetivo de apurar o direito individual de cada exequente. 5. A jurisprudência pátria também entende que o cumprimento de sentença coletiva, por constituir um título judicial genérico, requer uma execução autônoma para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados