Processo 0007276-25.2025.8.04.5400
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL LIMA DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para: a) reconhecer e declarar o tempo de serviço rural exercido pela parte autora na condição de segurado especial em regime de economia familiar, o qual, somado aos períodos de contribuição urbana vertidos ao RGPS e constantes do CNIS, totaliza tempo superior a 180 meses de carência; b) con
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