Processo 0007286-96.2013.8.14.0005

TJPA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0007286-96.2013.8.14.0005
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Última publicação
02/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0007286-96.2013.8.14.0005 REQUERENTE: ANDRESON SOUSA SILVA REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A RELATOR(A): Desembargador JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. TEMA 1.198 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação indenizatória proposta em face da Norte Energia S/A e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento da determinação de emenda da inicial. O apelante sustenta que cumpriu as diligências determinadas, que a exigência de individualização dos danos configura prova diabólica e que a sentença viola o contraditório, a ampla defesa, o dever de fundamentação e o acesso à justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a parte autora cumpriu adequadamente a determinação de emenda da petição inicial, suprindo as deficiências apontadas pelo juízo de origem; e (ii) definir se o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito foram corretamente decretados diante da ausência de documentos essenciais e da falta de individualização mínima da pretensão indenizatória, em contexto caracterizado como litigância predatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A determinação de emenda da petição inicial observou decisão anteriormente proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e especificou de forma objetiva os elementos necessários ao prosseguimento da demanda, notadamente a comprovação da condição de pescador, a individualização da atividade exercida, do local de exercício, da renda auferida e dos danos concretamente alegados. 4. A parte autora deixou de apresentar documentos indispensáveis à demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, inclusive aqueles expressamente exigidos pelo juízo de origem, não suprindo as irregularidades da petição inicial. 5. O conjunto probatório evidencia a inserção da demanda em contexto de ajuizamento massificado de ações padronizadas, sem adequada individualização das situações fáticas, circunstância compatível com a tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 1.198) e com as diretrizes estabelecidas pela Recomendação CNJ nº 159/2024 para identificação de práticas de litigância predatória. 6. O indeferimento da petição inicial, após regular oportunidade de emenda, constitui aplicação dos arts. 319, 320 e 321 do Código de Processo Civil, não configurando violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Tese: É legítimo o indeferimento da petição inicial quando, mesmo após regular oportunidade de emenda, a parte autora deixa de suprir a ausência de documentos essenciais e de individualizar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado, especialmente em demandas inseridas em contexto de litigância predatória. V. JURISPRUDÊNCIA E DISPOSITIVOS CITADOS Dispositivos legais: arts. 319, 320, 321 e 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Atos normativos: Recomendação CNJ nº 159/2024 (Anexo A). Jurisprudência: Tema 1.198 do STJ. Vistos, etc. Acordam os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados