Processo 0007291-16.2025.8.16.0079

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007291-16.2025.8.16.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Dois Vizinhos
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007291-16.2025.8.16.0079   Processo:   0007291-16.2025.8.16.0079 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa:   R$10.187,20 Autor(s):   Cesar Schliindewin Réu(s):   BANCO SAFRA S A 1) Converto o julgamento em diligência. 2) A parte autora pleiteou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. De efeito, à relação travada pelas partes incidem as regras de proteção previstas no CDC, conquanto a parte autora se enquadra no conceito de consumidora, ao passo que a ré, no de fornecedor. No entanto, isso não implica em inversão obrigatória do ônus da prova. Ao contrário, pelo que se denota do art. 6°, VIII, do respectivo Diploma, é providência que fica ao critério do julgador, quando entender que o consumidor é hipossuficiente ou a tese verossímil. Concernente à hipossuficiência, deve ser entendida não sob o prisma econômico, mas sim na dificuldade de obtenção da prova. A inversão do ônus da prova, portanto, não é um princípio absoluto. É instituto cuja facilitação da defesa deve ser concebida naquelas circunstâncias em que o consumidor não detém os meios necessários para a produção das provas. Serve como propulsor a igualar as partes, não podendo, de outro tanto, ser utilizado como arbítrio puro ou com dever de socorro ao litigante que poderia materialmente ter produzido a prova para a comprovação de suas alegações. Assim é da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO IMPLICA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A ANÁLISE DE SEUS REQUISITOS. PROVA DE FATO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO. "PROVA DIABÓLICA". DEVEDOR QUE ALEGA QUITAÇÃO - ÔNUS DE DEMONSTRAR O PAGAMENTO. DECISÃO CORRETAMENTE PROLATADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - AI - 781879-7 - Maringá - Rel.: Denise Antunes - Unânime - - J. 13.10.2011) Da doutrina: "Fica, portanto, a advertência de que a inversão do ônus da prova não é postulado aplicável a todas as situações jurídicas derivadas do consumo de bens ou serviços, pois supõe o juízo de verossimilhança das alegações do consumidor. Em recentes decisões, nossos tribunais, louvando-se nas regras de experiência, não acolheram a inversão do ônus da prova, pois consideravam inverossímil a versão dos consumidores, em caso de defeito em aparelho doméstico e de danos causados a veículo automotor, por engano de abastecimento de combustível". (Denari, Zelmo, Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, 8a ed., Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004). Sobre a excepcionalidade da inversão do ônus da prova é da jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO FUNDAMENTADA, MAS SUCINTA - VALIDADE - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF/88 - ART 6º, VIII, DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) É cabível a inversão do ônus da prova, em estando presente algum dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC. Não se vislumbra hipossuficiência do recorrido, para fins de inversão do ônus da prova, cumprindo esclarecer que a…

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