Processo 0007306-07.2007.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0007306-07.2007.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007306-07.2007.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 871, a CEF foi intimada para que apresentasse planilha única de evolução do crédito exequendo, dela constando os elementos essenciais previstos no art. 524 do CPC e todos os abatimentos realizados no curso do processo em suas respectivas temporalidades. Em resposta, a CEF apresentou a petição do evento 875, em que requereu, nos termos da petição, "a juntada da planilha atualizada no valor de R$ 4.431,16, a fim do prosseguimento". O documento que acompanhou a petição, de uma única página, foi o seguinte (evento 875.2): Em seguida, independentemente de intimação, os executados manifestaram-se no sentido da insuficiência da planilha apresentada para o cumprimento da determinação do juízo (evento 876). Já no evento 878, este juízo reputou os cálculos apresentados como insuficientes para o atendimento da determinação, uma vez que não constam os elementos essenciais previstos no art. 524 do CPC, tampouco são discriminados os valores recebidos no curso do processo. No mesmo ato, reiterou a intimação do evento 871 e advertiu que nova intimação com o mesmo propósito viria acompanhada de multa diária para o adequado cumprimento. Na petição do evento 882, a CEF sustenta que: (i) é possível olhar todas as planilhas juntadas e verificar que ela é clara com relação a todos os pagamentos feitos, bem como entender que a planilha do débito final é a apresentada no evento 875; (ii) os executados, no evento 876, não esclarecem no que a intimação do juízo não foi atendida; (iii) o despacho do evento 878 é genérico e não indica precisamente o que falta nas planilhas apresentadas; (iv) o princípio da colaboração está sendo desrespeitado; (v) a petição do evento 867 esmiuça todas as apropriações feitas, bem como as parcelas pendentes de pagamento; (vi) o modelo de planilha utilizado é apresentado nacionalmente em todos os casos do FIES, com recepção positiva pelos respectivos juízos; (vii) é impossível a produção de planilha nos moldes determinados pelo juízo. Requer, por fim, esclarecimentos pela parte adversa e pelo juízo dos elementos faltantes  nas planilhas e petições apresentadas, bem como o prosseguimento do feito. É o relato do essencial. Passo a decidir. A petição do evento 882, pela vasta gama de elementos trazidos para debate, exige resposta pormenorizada pelo juízo. A primeira afirmação é de que é possível olhar todas as planilhas juntadas e verificar que ela é clara com relação a todos os pagamentos feitos, bem como entender que a planilha do débito final é a apresentada no evento 875. Com todo respeito à CEF, não há nas petições e planilhas a clareza que a CEF sustenta. A petição do evento 867 aponta a existência de três apropriações, datadas de 23/07/2024, 16/12/2024 e 26/02/2026. Nesse mesmo sentido, a quarta planilha do evento 855.2 indica a realização de amortizações datadas de 31/07/2024, 18/12/2024 e 05/03/2026 entre as prestações 69 e e 117, que provavelmente se referem às apropriações realizadas no curso da execução (o que se confirma pela petição do evento 867). No entanto, a planilha em comento não possui elementos essenciais ao desenvolvimento da execução, como as taxas de correção monetária e juros de mora incidentes. Mais ainda, é apresentada em um mesmo documento junto com outras três planilhas, cuja compreensão é deixada a cargo do leitor - a única informação sobre como se conectam as quatro planilhas no…

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