Processo 0007317-96.2025.4.05.0000

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0007317-96.2025.4.05.0000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 22 - Des. Leonardo Coutinho
Última publicação
11/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007317-96.2025.4.05.0000 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: JOSE ALLISSON MONTEIRO MARCOS ADVOGADO do(a) APELADO: ANDERSON FERNANDES FRANCA - CE29597 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSE ALLISSON MONTEIRO MARCOS contra acórdão julgado pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência - BPC/LOAS. 2. Em suas razões recursais, argumentou a parte embargante, em síntese, que: 1) o acórdão teria partido de premissa equivocada ao concluir que o autor não preencheria o requisito da deficiência para fins de concessão do benefício assistencial, uma vez que, segundo sustenta, o conjunto probatório demonstraria o atendimento ao critério previsto na Lei nº 8.742/1993; 2) as provas constantes dos autos demonstrariam que o requisito da deficiência estaria preenchido, pois o autor estaria incapacitado para o trabalho desde janeiro de 2022, em razão de hérnia de disco na coluna lombar, com irradiação de fortes dores, patologia classificada sob o CID M51.1, conforme atestado emitido por médico ortopedista integrante da rede estadual de saúde; 3) o laudo médico pericial judicial datado de 14/10/2024, por sua vez, teria reforçado a existência de incapacidade, ao consignar que o autor é portador de lombalgia, CID M54, com impedimento de natureza física que o torna parcialmente incapaz para atividades cotidianas que demandem esforço físico, tendo ressaltado o perito que o autor apresenta limitação para trabalho de grande esforço físico e que o impedimento constatado possui natureza física/sensorial; 4) entre a data do atestado médico supracitado e a realização da perícia judicial teria transcorrido período superior a dois anos, circunstância que, segundo a parte embargante, seria suficiente para configurar o impedimento de longo prazo exigido pelo art. 20, § 10, da Lei nº 8.742/1993; 5) embora o perito tenha afirmado que o impedimento seria "relativamente" de longo prazo, o autor apresentaria sintomas incapacitantes há aproximadamente três anos, o que evidenciaria a permanência e a duração prolongada da limitação física; 6) a conclusão médica deveria ser analisada em conjunto com as condições sociais do requerente, as quais demonstrariam hipossuficiência econômica e barreiras socioculturais que dificultariam sua inserção adaptada em atividade econômica capaz de garantir sua subsistência; 7) a renda per capita do grupo familiar seria inferior a 1/4 do salário mínimo, evidenciando, na ótica do embargante, a impossibilidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família de forma minimamente satisfatória. Por fim, requereu o reconhecimento da premissa equivocada indicada nos embargos, a fim de que seja conhecido e provido o recurso, com a revisão do acórdão embargado quanto à configuração da deficiência e do impedimento de longo prazo para fins de concessão do BPC/LOAS. Subsidiariamente, postulou a manifestação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados