Processo 0007332-36.2026.4.05.8308

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0007332-36.2026.4.05.8308
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal PE
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007332-36.2026.4.05.8308 AUTOR: FRANCISCO DE MACEDO COELHO ADVOGADO do(a) AUTOR: UENDERSON QUECIO MARTINS DE SOUZA - PE35879 ADVOGADO do(a) AUTOR: LAURO BARBOSA ALENCAR E SA - PE55996 ADVOGADO do(a) AUTOR: WOLNEI ALENCAR DE SA - PE37586 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. DETERMINO a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora. Para isso, o Núcleo de Perícias deverá A) NOMEAR perito para realizar o exame técnico necessário, o qual ficará desde já ciente de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do exame clínico; B) DESIGNAR data/hora/local; C) INTIMAR as partes da realização do ato. Ficará facultada a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade com os já oferecidos por esse Juízo. A parte autora deve apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade. Fica a parte autora advertida de que sua falta ao exame pericial importará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, IV e § 3º do CPC). Quanto aos honorários do perito médico judicial, considerando o teor da Resolução 305/2014 do CJF e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, que dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários para o pagamento dos honorários periciais, ARBITRO o valor das perícias judiciais em R$ 312,00 (trezentos e doze reais) à luz do princípio da razoabilidade e tendo em conta a necessária e devida adequação da remuneração profissional dos peritos. INDICO, desde já, os quesitos deste Juízo a serem respondidos pelo perito: 1) O Sr. Perito examinou documentação que identifique a pessoa que se apresenta ao exame pericial como sendo verdadeiramente o descrito nos autos do processo? O documento é válido (RG, CPF, CTPS, CNH, etc.)? Contém foto? Possui rasuras? 2) O Sr. Perito, em alguma oportunidade atuou como médico assistente do(a) periciando(a)? Existe alguma relação de afinidade ou parentesco entre o Sr. Perito e o(a) periciando(a)? 3) O Sr. Perito colheu dados do histórico do(a) periciando(a)? Procurou determinar a veracidade destes com solicitação de documentos tais como laudos médicos, relatórios de hospitalização, ou outros? Os laudos apresentados são compatíveis com o estado atual do examinado? Quando foram realizados? Qual a conclusão desses laudos? 4) O(a) periciando(a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação (descrever doença e especificar a CID)? Desde quando? 5) O(a) periciando(a) é portador(a) de outras doenças ou lesões não citadas no item anterior (descrever doença e especificar a CID)? Desde quando? 6) Em caso de doença contagiosa, no estágio em que se encontra, há perigo de contágio no ambiente de trabalho…

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