Processo 0007334-57.2026.4.05.8000

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007334-57.2026.4.05.8000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal AL
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007334-57.2026.4.05.8000 AUTOR: AFTTAL - ASSOCIACAO DOS FOOD TRUCKS E FOOD TRAILERS DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) AUTOR: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES - AL10533 REU: MUNICIPIO DE MACEIO ADVOGADO do(a) REU: BRUNO KIEFER LELIS - AL12997B DECISÃO 1. Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Obrigação de Não Fazer com pedido de tutela de urgência proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS FOOD TRUCKS E FOOD TRAILLERS DE ALAGOAS - AFTTAL em face do MUNICÍPIO DE MACEIÓ. 2. A requerente busca suspender ato administrativo da SEMSC que determinou a desocupação imediata da área ocupada pelos food trucks na orla de Pajuçara, sustentando a validade de permissões vigentes, a existência de acordo de transição perante o MPF e a quebra de isonomia frente ao projeto da "Roda Gigante". 3. O processo foi inicialmente distribuído por sorteio à 4ª Vara Federal. Contudo, acolhendo pleito da autora por dependência, os autos foram remetidos a esta 13ª Vara Federal sob o fundamento de prevenção em razão do cumprimento de sentença nº 0802690-09.2024.4.05.8000, derivado da Ação Civil Pública (ACP) nº 0002135-16.2010.4.05.8000. 4. Este Juízo, em despacho de Id. 152878214, suscitou a questão da competência para processar e julgar a presente demanda, observando que a ACP referida é demanda coletiva genérica com sentença transitada em julgado para a quase totalidade dos destinatários, o que mitigaria a força atrativa da prevenção. 5. Instado, o Município de Maceió (Id. 154628902) defendeu a permanência do feito nesta Vara. 6. Por sua vez, o Ministério Público Federal (Id. 155147516) manifestou-se pelo afastamento da competência por prevenção da 13ª Vara Federal, apontando a ausência de conexão e a incidência da Súmula 235 do STJ. 7. É o relatório. Decido. Da Inexistência de Conexão ou Continência a Justificar a Prevenção 8. A controvérsia central quanto à definição da competência decorre da interpretação do artigo 286, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece a distribuição por dependência nos casos de conexão ou continência com ação anteriormente ajuizada. No caso em análise, a parte autora, ao propor a presente demanda, requereu sua distribuição por dependência ao Cumprimento de Sentença nº 0802690-09.2024.4.05.8000, originário da Ação Civil Pública nº 0002135-16.2010.4.05.8000. Tal fundamento, que ensejou a redistribuição inicial para a 13ª Vara Federal, demanda exame mais detido. 9. A referida Ação Civil Pública possui natureza coletiva e conteúdo genérico, tendo por objeto o reordenamento da orla de Maceió, com imposição de obrigações amplas ao Município e aos permissionários de barracas e quiosques, visando à proteção ambiental e ao uso ordenado da faixa costeira. Conforme já destacado por este Juízo (despacho de Id. 152878214), trata-se de ação cuja sentença, em sua maior parte, já transitou em julgado, estando constituído o respectivo título executivo judicial. A existência de recurso de apelação restrito a um único permissionário (Percival Brummati, titular da barraca Imperador dos Camarões) não afasta o trânsito em julgado quanto aos demais sujeitos e comandos da decisão. 10. Por outro lado, a presente demanda consiste em Ação Anulatória de Ato Administrativo, cujo objetivo é suspender ordens específicas de desocupação e viabilizar a regularização da permanência de food trucks na orla. Embora envolva a mesma área geográfica -- a Orla de Pajuçara --, a causa de pedir é diversa da ACP…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados