Processo 0007339-85.2026.8.16.0031

TJPR • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0007339-85.2026.8.16.0031
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Guarapuava
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007339-85.2026.8.16.0031 Processo:   0007339-85.2026.8.16.0031 Classe Processual:   Interdição/Curatela Assunto Principal:   Interdição Valor da Causa:   R$5.817,00 Requerente(s):   Serli Aparecida dos Santos Ramos Requerido(s):   Graziele Marconde de Ramos Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória em antecipação de tutela, proposta por SERLI APARECIDA DOS SANTOS RAMOS em face de GRAZIELE MARCONDES DE RAMOS. A parte autora narrou que a requerida é portadora de paralisia cerebral, condição que compromete suas capacidades cognitivas, motoras e volitivas, sendo totalmente dependente de terceiros para a realização de atividades cotidianas, inclusive para tomada de decisões. Sustentou que a requerida não possui discernimento para os atos da vida civil, necessitando de acompanhamento constante, sendo assistida desde a infância por instituições especializadas, bem como por seus familiares. Argumentou que, apesar da maioridade civil da requerida, esta não possui condições de administrar seus bens ou reger sua própria pessoa, preenchendo os requisitos legais para a interdição e nomeação de curador. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a prioridade de tramitação em razão de doença grave, a concessão de tutela de urgência para nomeação de curadora provisória, a citação da requerida, a intimação do Ministério Público e, ao final, a procedência da ação para decretação da interdição e nomeação da autora como curadora. A decisão de mov. 7.1, deferiu a gratuidade da justiça em favor da parte autora e determinou a remessa do feito ao Ministério Público. No mov. 16.1, o Ministério Público se manifestou no sentido de que estão presentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência, pugnando pela nomeação da requerente como curadora provisória da requerida, diante do quadro de incapacidade decorrente de paralisia cerebral e da necessidade de sua representação nos atos da vida civil. É o relatório. Decido. A tutela de urgência é instrumento processual previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, cabível sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de medida que busca conferir efetividade imediata à prestação jurisdicional, permitindo a concessão liminar de providências indispensáveis à proteção de direitos, especialmente em situações em que a demora processual possa comprometer a própria finalidade da demanda. No âmbito das ações de interdição, a concessão de medidas antecipatórias deve ser analisada com cautela, uma vez que a capacidade civil é a regra estabelecida pelo ordenamento jurídico. O art. 1º do Código Civil estabelece que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, de modo que a personalidade confere a cada indivíduo a titularidade de relações jurídicas. Essa capacidade, denominada de capacidade de direito, é inseparável da condição de pessoa e, portanto, universal. Todavia, a aptidão para exercer pessoalmente tais direitos, denominada capacidade de exercício, não é absoluta, pois a lei estabelece hipóteses específicas de limitação, nas quais se busca a proteção do próprio indivíduo diante da ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados