Processo 0007341-45.2026.8.16.0196

TJPR • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0007341-45.2026.8.16.0196
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Central de Audiência de Custódia de Curitiba - Anexa à Central de Garantias Especializada
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA - ANEXA À CENTRAL DE GARANTIAS ESPECIALIZADA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3200-3210 - E-mail: ctba-cac-scac@tjpr.jus.br Autos nº. 0007341-45.2026.8.16.0196 Processo:   0007341-45.2026.8.16.0196 Classe Processual:   Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal:   Furto Data da Infração:   04/06/2026 Vítima(s):   PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA Flagranteado(s):   JHON JUNIOR SINEMA LOPES MARLON DE MELO I. Extrai-se do auto de prisão em flagrante que JHON JUNIOR SINEMA LOPES e MARLON DE MELO foram presos em situação de flagrância, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal, em 04 de junho de 2026, por volta da 06h40min, por terem, em tese, cometido o crime narrado no artigo 155 do Código Penal. Consoante o boletim de ocorrência, a equipe da Guarda Municipal foi acionada para atendimento da ocorrência envolvendo suposto furto de fiação de semáforos. Em pronto atendimento, a equipe se deslocou até o endereço indicado, situado na Rua Frei Orlando, n. 690, onde constatou a presença de dois indivíduos em decúbito no local. Após a emissão de voz de abordagem e realização de busca nas imediações, foi localizada a fiação subtraída, ocultada no interior de uma jaqueta que se encontrava dissimulada em meio a um arbusto. Os abordados foram posteriormente identificados como Marlon de Melo e John Junior Sinema Lopez e, diante do contexto fático evidenciador da situação de flagrância, foi-lhes dada voz de prisão. Foi registrada a necessidade de utilização de algemas. Na sequência, os conduzidos foram encaminhados à Central de Flagrantes. O Guarda Municipal BRÁULIO OSMAR DOS SANTOS (seq. 1.7) relatou que: [...] A equipe foi acionada em razão de furto de fios no endereço indicado. Ao chegarem ao local, lograram êxito em encontrar os indivíduos nas proximidades. Foi dada voz de abordagem, ocasião em que os fios foram encontrados junto às roupas dos abordados. Os conduzidos alegaram que o material não lhes pertencia, mas era visível o contrário. Não utilizaram instrumentos de corte, mas sim arrebentaram e puxaram a fiação do lado do semáforo de pedestre, enquanto do outro lado puxaram a parte aterrada. Os conduzidos portavam consigo apenas cachimbo e nada mais. Questionado se constatou no local que a fiação havia sido efetivamente retirada da parte superior, esclareceu que a subtração ocorre por baixo, na parte do semáforo de pedestre, de onde os autores arrebentam e puxam pelo outro lado. Relatou, ainda, que é desse modo que costumam agir, arrebentando sem utilizar ferramenta, pois eventual corte poderia ocasionar choque elétrico, motivo pelo qual apenas arrebentam e puxam até atingir o ponto desejado, tendo, em consequência, o semáforo ficado inoperante. O Guarda Municipal PEDRO CESAR DA SILVA (seq. 1.9), por sua vez, recontou que: [...] A equipe foi chamada via rádio para atendimento de ocorrência de furto de fiação. Ao chegarem nas proximidades do local, na Rua Frei Orlando, esquina com a Avenida Vítor Ferreira do Amaral, um rapaz que se encontrava nas imediações apontou que dois indivíduos seriam os autores do furto, sendo que o semáforo estava desligado. Ao serem questionados se tinham relação com o desligamento do semáforo, os abordados responderam negativamente, alegando que estavam deitados na…

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