Processo 0007342-75.2015.4.01.3200

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0007342-75.2015.4.01.3200
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0007342-75.2015.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ATILA BRUNO RIBEIRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA SARINA DO NASCIMENTO MACIEL - AM10753-A e ADEMAR LINS VITORIO FILHO - AM5269-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMAR LINS VITORIO FILHO - AM5269-A e BRUNA SARINA DO NASCIMENTO MACIEL - AM10753-A DESTINATÁRIO(S): ATILA BRUNO RIBEIRO BRUNA SARINA DO NASCIMENTO MACIEL - (OAB: AM10753-A) ADEMAR LINS VITORIO FILHO - (OAB: AM5269-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458186373) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007342-75.2015.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007342-75.2015.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ATILA BRUNO RIBEIRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA SARINA DO NASCIMENTO MACIEL - AM10753-A e ADEMAR LINS VITORIO FILHO - AM5269-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADEMAR LINS VITORIO FILHO - AM5269-A e BRUNA SARINA DO NASCIMENTO MACIEL - AM10753-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0007342-75.2015.4.01.3200 EMBARGANTE: ATILA BRUNO RIBEIRO, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EMBARGANTE: ADEMAR LINS VITORIO FILHO - AM5269-A, BRUNA SARINA DO NASCIMENTO MACIEL - AM10753-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL, ATILA BRUNO RIBEIRO Advogados do(a) EMBARGADO: ADEMAR LINS VITORIO FILHO - AM5269-A, BRUNA SARINA DO NASCIMENTO MACIEL - AM10753-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de embargos de declaração opostos por ATILA BRUNO RIBEIRO e pela UNIÃO, contra acórdão assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARCIAL SEM INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DIREITO À REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelações cíveis interpostas pela União e por Átila Bruno Ribeiro, em recurso adesivo, contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para conceder tutela de urgência, reintegrar o autor como adido ao 1º BIS Amv e anular o ato de licenciamento com efeitos retroativos. A União defende a legalidade do licenciamento de militar temporário, alegando ausência de estabilidade e possibilidade de encostamento. O autor requer reforma da sentença para reconhecimento do nexo causal entre a moléstia e o serviço militar, conversão da reintegração em reforma, pagamento de pensão civil, indenização por danos morais e isenção de imposto de renda sobre os proventos. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o autor, militar temporário licenciado durante período de incapacidade parcial e temporária para o serviço militar, tem direito à reintegração como adido; e (ii) saber se é devida a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência do licenciamento indevido. 3. O licenciamento do autor ocorreu em 28/02/2015, enquanto se encontrava classificado como temporariamente incapaz, sem que houvesse sido concluído seu tratamento de saúde. A…

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