Processo 0007342-78.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0007342-78.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0026231-27.2025.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE : HELENA COELHO DE ABREU ADVOGADO(A) : TALES PAGLIARONI DEL BIANCO (OAB SP426330) AGRAVANTE : LAERTE PONCIANO DE AZEVEDO ABREU ADVOGADO(A) : TALES PAGLIARONI DEL BIANCO (OAB SP426330) AGRAVANTE : HENRIQUE JOSINO COELHO PONCIANO ADVOGADO(A) : TALES PAGLIARONI DEL BIANCO (OAB SP426330) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) EMENTA: DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE DÍVIDA RURAL C/C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL REGISTRADAS NO SCR E NO SICOR. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE INADIMPLÊNCIA OU DE ANOTAÇÃO DA CONDIÇÃO SUB JUDICE. SISTEMAS DO BANCO CENTRAL COM FINALIDADE PÚBLICA DE REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. POTENCIAL RESTRITIVO INDIRETO NA ANÁLISE DE RISCO POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DÍVIDAS RURAIS EM DISCUSSÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO POR FATORES CLIMÁTICOS E MERCADOLÓGICOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. MEDIDA REVERSÍVEL. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO BANCO CENTRAL PARA QUE CONSTE NO SCR E NO SICOR A INFORMAÇÃO DE QUE OS DÉBITOS ESTÃO SUB JUDICE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por produtores rurais contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmas que indeferiu tutela de urgência em ação mandamental de prorrogação compulsória de dívida rural c/c revisional de contrato bancário. 2. Na origem, os autores discutem operações rurais contratadas com o Banco do Brasil S.A. e afirmam direito à prorrogação das dívidas. Alegam dificuldade econômica temporária causada por queda acentuada da arroba do boi, adversidades climáticas e perda momentânea da capacidade de pagamento. 3. Os autores formularam pedido de tutela de urgência para suspender a classificação das operações como inadimplentes nos sistemas SCR e SICOR, ou para que constasse a informação de que os débitos estão sub judice. Também pediram comunicação formal ao Banco Central do Brasil. 4. O juízo de origem indeferiu o pedido. A decisão afirmou que o SCR não constitui cadastro de restrição ao crédito e que o SICOR possui finalidade de registro, controle e fiscalização das operações de crédito rural e do Proagro. 5. Os agravantes sustentam que os registros no SCR e no SICOR afetam a análise de risco pelas instituições financeiras. Alegam que a manutenção das operações como inadimplentes dificulta o acesso a novas linhas de crédito rural e compromete a continuidade da atividade produtiva. 6. A relatoria deferiu tutela provisória recursal para determinar ao agravado que comunicasse ao Banco Central do Brasil, no prazo de 5 dias, a existência de discussão judicial sobre os débitos. O Banco do Brasil informou o cumprimento da ordem. Esse fato não causa perda do objeto, pois decorre de decisão provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 7. A questão em discussão consiste em saber se, diante de ação judicial sobre a exigibilidade e a prorrogação de dívidas rurais, é cabível determinar que o Banco do Brasil comunique ao Banco Central a condição sub judice dos débitos registrados no SCR e no SICOR, com suspensão dos efeitos classificatórios de inadimplência enquanto persistir a controvérsia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.