Processo 0007350-60.2016.8.14.0051

TJPA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0007350-60.2016.8.14.0051
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PPROCESSO: 0007350-60.2016.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: JOSE JARBAS SILVA DE SOUZA. Endereço: Avenida Marajoara, 472, (093) 99104-0185, Aeroporto Velho, SANTARÉM - PA - CEP: 68020-510 REQUERENTE: MARIA ROSIMAR FARIAS DE ALMEIDA. Endereço: Avenida Brasil, 43, Alvorada, SANTARÉM - PA - CEP: 68042-140 REQUERIDA: TEREZINHA XAVIER DE LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Endereço: AV. TAPAJÓS, Nº 1287, Aldeia, SANTARÉM - PA - CEP: 68040-CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por José Jarbas Silva de Souza e Maria Rosimar Farias de Almeida, representados pela Defensoria Pública do Estado do Pará, em face de Terezinha Xavier de Lima, com fundamento no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, objetivando a declaração do domínio sobre os Lotes n.ºs 01, 02 e 03 da Quadra n.º 01 do Loteamento Alvorada, situados na Av. Brasil, n.º 43, Bairro Alvorada, Santarém/PA, com área indicada de 300 m² (trezentos metros quadrados) cada, totalizando 900 m² (novecentos metros quadrados). Narram os requerentes que exercem posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre os referidos imóveis desde 30 de julho de 2003 — data dos recibos de compra e venda dos Lotes n.ºs 01 e 02, firmados com Terezinha Xavier de Lima, representada por seu filho e procurador Eduardo Xavier de Lima, com assinaturas reconhecidas em cartório — e desde 21 de junho de 2004, data do recibo do Lote n.º 03. Alegam que residem no local com seus familiares desde então, sem qualquer oposição de terceiros, exercendo sobre os imóveis todos os poderes inerentes à propriedade. Sustentam, ainda, que a presente ação de usucapião constitui medida necessária à regularização dominial do bem, tendo em vista a inexistência de matrícula individualizada em seus respectivos nomes perante o Cartório de Registro de Imóveis. Ao final, requereram a procedência da demanda para declarar o domínio sobre o imóvel objeto da lide e determinar o respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém. No que tange à situação registral e cadastral dos imóveis, verifica-se que os Lotes n.ºs 01, 02 e 03 integram área originalmente matriculada sob o n.º 8.700, Livro 2-RG, do 1.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém, em nome de Teresinha Xavier de Lima, por transmissão causa mortis decorrente de partilha homologada por sentença de 13/08/1987 (R-1, MAT-8.700, PROT-15.981, de 16/05/1988). Conforme a averbação AV-24 da referida matrícula, lançada sob o Protocolo n.º 40.454, em 13/10/2010, a Quadra n.º 01 passou a constar sob a Matrícula n.º 19.098, fl. 067, do Livro 2-T, do mesmo Cartório, à qual permanecem vinculados os lotes objeto da demanda, por inexistirem matrículas individualizadas. Perante a Municipalidade de Santarém, o imóvel encontra-se cadastrado em nome de Maria Risomar Farias de Almeida , sob a Inscrição Imobiliária n.º 01.38.067.0621.001, com área de 931,40 m² e área construída de 82,50 m², conforme espelho de IPTU emitido em 29/08/2016 (ID. 30777525 - Pág. 5). Despacho inicial de 21 de julho de 2016, deferindo a gratuidade da justiça e determinou a citação da requerida, dos confinantes e das Fazendas Públicas federal, estadual e municipal, nos termos dos arts. 246, § 3º, e 269, §§ 2º e 3º, do CPC (ID.30777376 - Pág. 1). Despacho determinando emenda à inicial, em 07 de março de 2017, para juntada de planta topográfica e memorial descritivo do imóvel, certidão de…

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