Processo 0007352-13.2014.8.17.0990

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0007352-13.2014.8.17.0990
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível n. 0006234-02.2014.8.17.0990** Apelante: HAL Comércio LTDA - EPP Apelados: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA e Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Apelação Cível n. 0007352-13.2014.8.17.0990** Apelante: HAL Comércio LTDA - EPP Apelados: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA e Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Relator: Des. Eduardo Sertório Canto DECISÃO TERMINATIVA Ação: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA ajuizou duas ações contra a HAL Comércio LTDA – EPP, em razão do protesto de uma duplicata no valor de R$ R$ 1.462,20. De acordo com a inicial, em junho de 2014, o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria recebeu uma notificação do 4º Ofício de Tabelionato de Notas, referente ao protesto da duplicata n. 72820203, no valor de R$ 1.462,20, tendo como sacador a empresa HAL Comércio LTDA. Contudo, o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria alegou a inexistência de qualquer relação negocial de compra e venda ou prestação de serviços capaz de conferir lastro à duplicata. Diante desse contexto, o Atacadão Distribuição Comércio e Indústria ajuizou duas ações: (i) na ação cautelar n. 0006234-02.2014.8.17.0990, requereu a sustação do protesto; (ii) no processo n. 0007352-13.2014.8.17.0990, requereu a declaração de inexistência de débito e a condenação por danos morais. No curso de ambas as ações, ao apresentar contestação, a HAL Comércio LTDA requereu a denunciação da lide ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, o que foi deferido, passando o banco a integrar o polo passivo dos dois processos. Decisão interlocutória: reconhecida a conexão entre as duas ações, por terem a mesma causa de pedir, foi determinada a reunião dos processos n. 0006234-02.2014.8.17.0990 e 0007352-13.2014.8.17.0990 perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda. Sentença única: o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a medida cautelar deferida em favor do autor, nos autos da ação cautelar n. 0006234-02.2014.8.17.099, e declarar a nulidade da duplicata n. 72820203, no valor de R$ 1.462,20, Por sua vez, o pedido de condenação por danos morais foi julgado improcedente. Condenou a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados no valor fixo de R$ 3.500,00, com base no critério da equidade. Apelação da HAL Comércio LTDA: Preliminarmente, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. No mérito, defende, em síntese: (i) a ausência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a inexistência de responsabilidade da apelante; (ii) possibilidade de fraude praticada por terceiro, mediante utilização de dados cadastrais das empresas envolvidas; (iii) responsabilidade do Banco, por haver figurado como beneficiário de operação de cessão de direitos creditórios e contribuído para o desconto e protesto da duplicata; (iv) inadequação da fixação dos honorários advocatícios por equidade. Ao final, requereu a reforma integral da sentença para improcedência dos pedidos autorais ou, subsidiariamente, a alteração da verba honorária para fixação sobre o valor da causa. Contrarrazões do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria: Sem preliminares. No mérito, pugna pelo não provimento do apelo. É o relatório. Decido. Do pedido de justiça gratuita. No caso concreto, analisando o documento de ID 38823179 do processo n. 0007352-13.2014.8.17.0990 e ID 37890392 do processo n.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados