Processo 0007356-35.2024.4.05.8308
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007356-35.2024.4.05.8308 RECORRENTE: ANTONIA ALVES FEITOSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDLANY ERICKA ALVES PEREIRA - PE28657-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LAIS JOYCE DE OLIVEIRA SANTOS - BA59583-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007356-35.2024.4.05.8308 RECORRENTE: ANTONIA ALVES FEITOSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDLANY ERICKA ALVES PEREIRA - PE28657-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LAIS JOYCE DE OLIVEIRA SANTOS - BA59583-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CONTAGEM RECÍPROCA. CTC. DOCUMENTAÇÃO PRESENTADA APENAS NA VIA JUDICIAL. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DA APRESENTAÇÃO. TEMA 1124 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO DO INSS PROVIDO EM PARTE. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007356-35.2024.4.05.8308 RECORRENTE: ANTONIA ALVES FEITOSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDLANY ERICKA ALVES PEREIRA - PE28657-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LAIS JOYCE DE OLIVEIRA SANTOS - BA59583-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007356-35.2024.4.05.8308 RECORRENTE: ANTONIA ALVES FEITOSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDLANY ERICKA ALVES PEREIRA - PE28657-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LAIS JOYCE DE OLIVEIRA SANTOS - BA59583-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007356-35.2024.4.05.8308 RECORRENTE: ANTONIA ALVES FEITOSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDLANY ERICKA ALVES PEREIRA - PE28657-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LAIS JOYCE DE OLIVEIRA SANTOS - BA59583-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença de procedência, que o condenou a implantar o benefício de aposentadoria por idade em favor da parte autora, com DIB na DER. A autarquia alega a impossibilidade de contagem recíproca pela ausência da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no processo administrativo. Pois bem. O STJ, em recente julgamento do Tema 1124, fixou a seguinte tese: 1) Configuração do interesse de agir para a propositura da ação judicial previdenciária: 1.1) O segurado deve apresentar requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento.1.2) A apresentação de requerimento sem as mínimas condições de admissão ("indeferimento forçado") pode levar ao indeferimento imediato por parte do INSS. 1.3) O indeferimento de requerimento administrativo por falta de documentação mínima, configurando indeferimento forçado, ou a omissão do segurado na complementação da documentação após ser intimado, impede o reconhecimento do interesse de agir do segurado; ao reunir a documentação…
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