Processo 0007357-18.2014.8.11.0015
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 0007357-18.2014.8.11.0015. ESPÓLIO: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO, SYLVIA FERREIRA REQUERENTE: OSCAR FERREIRA BRODA REQUERIDO: VALDECI ALVES DE REZENDE, DAVID BANCOW FILHO, ADAIR BAHU, ARIVAN BAHU, IOSADARA BELOTO BAHU, LOIRI MELANIA MORAES BAHU 1. BREVE RESUMO DO PROCESSO: 1.1. Petição inicial: id. 79107583 (pág. 5 e ss) – reivindica o imóvel objeto da transcrição nº 6265 e 6.268 do CRI de Rosário Oeste-MT / Emenda à inicial: id. 79110037 (pág. 18). 1.2. Citação: id. 79107588 (pág. 1); id. 122710936; id. 190401534; id. 240603525; id. 123143932. 1.3. Contestação: Valdeci Alves De Rezende (id. 79107588 - pág. 10 e ss); David Bancow Filho (id. 125466147). 1.4. Impugnação à contestação: id. 79110004 (pág. 4 e ss). 1.5. Decisão: id. 118139028. 2. DECISÃO: 2.1. Dos Ofícios oriundos da Vara Especializada da Fazenda Pública desta Comarca (ids. 203345428 e 241745608): O Juízo da Vara Especializada da Fazenda Pública enviou a este juízo o ofício do id. 203345428, por meio do qual “determinou a reunião e o apensamento” do presente feito ao processo que tramita por aquele juízo (autos n. 0016148-34.2018.8.11.0015), haja vista que reconheceu “a competência absoluta desta Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Sinop/MT para processar e julgar a presente ação e os feitos conexos, em razão da matéria (validade de atos administrativos) e da pessoa (Estado de Mato Grosso)”. Determinou, assim, a reunião e o apensamento do presente feito àqueles processos, para processamento e julgamento conjunto. Na sequência, a parte autora apresentou a petição do id 214828389, por meio da qual requereu “que se digne de ordenar o cumprimento do Ofício nº 0016148-34.2018.8.11.0015, determinando a remessa imediata e integral dos autos à 6ª Vara Especializada da Fazenda Pública, conforme ordem judicial já acobertada pela preclusão.” No id. 222886466 o requerido Valdeci Alves De Rezende impugna o pedido de remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública, sustentando que a decisão proferida em outro processo não se aplica ao presente caso, por envolver contexto fático e jurídico distinto. Aduz que a demanda possui natureza eminentemente privada, sem participação de ente público ou discussão de matéria administrativa ou tributária, inexistindo risco de decisões conflitantes ou fundamento para modificação da competência. Assim, requer a manutenção da competência desta 4ª Vara Cível. Posteriormente, a Vara Especializada da Fazenda Pública enviou o oficio do id. 241745608, comunicando este Juízo acerca da revogação da decisão que determinou a remessa dos autos para aquele Juízo, sob o fundamento de que “A ausência de participação do Estado ou de suas autarquias e fundações públicas no polo ativo ou passivo das ações reivindicatórias torna, pois, absolutamente incompetente este Juízo para conhecer, processar e julgar aqueles feitos, sob pena de manifesta nulidade.” Decido. Cumpre esclarecer, inicialmente, que a avocação de processos é instituto que pressupõe superioridade hierárquica, conforme previsão do art. 496, § 1º, do CPC. Não se trata, portanto, da situação aqui retratada, haja vista que o Juízo da Vara Especializada da Fazenda Pública e o Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca não possuem hierarquia entre si, o que afasta a aludida “avocação”. A propósito, é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECONHECIMENTO DE CONEXÃO E AVOCAÇÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.