Processo 0007357-96.2026.8.16.0196

TJPR • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0007357-96.2026.8.16.0196
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Central de Audiência de Custódia de Curitiba - Anexa à Central de Garantias Especializada
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA - ANEXA À CENTRAL DE GARANTIAS ESPECIALIZADA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3200-3210 - E-mail: ctba-cac-scac@tjpr.jus.br Autos nº. 0007357-96.2026.8.16.0196 Processo:   0007357-96.2026.8.16.0196 Classe Processual:   Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal:   Desacato Data da Infração:   04/06/2026 Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ MARCOS VINICIUS SARMENTO TEIXEIRA Flagranteado(s):   SUZANE SANTOS TEIXEIRA I. Extrai-se do auto de prisão em flagrante que SUZANE SANTOS TEIXEIRA foi presa em situação de flagrância, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal, em 04 de junho de 2026, por volta da 17h17min, por ter, em tese, cometido os crimes narrados nos artigos 329, 129, § 12, 147 e 331, todos do Código Penal, bem como artigo 68 da Lei de Contravenções Penais. Consta do boletim de ocorrência que, durante patrulhamento ostensivo no bairro Parolin, a equipe policial abordou cinco indivíduos que se encontravam em frente a estabelecimento comercial conhecido pelas forças de segurança como ponto de comércio e consumo de substâncias entorpecentes. Com a aproximação da viatura, os abordados tentaram se dispersar, sendo-lhes dada voz de abordagem. Realizada a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com os quatro indivíduos do sexo masculino, os quais foram liberados em seguida. A quinta abordada, ora autuada, opôs resistência às ordens emanadas pelos agentes públicos, recusando-se a se identificar e a adotar a posição determinada para a realização da busca pessoal. Ao ser indagada acerca de eventual consumo de substâncias entorpecentes ou bebidas alcoólicas, em razão do odor etílico exalado e do comportamento agressivo apresentado, a autuada elevou o tom de hostilidade, passando a proferir ofensas aos policiais, bem como ameaças direcionadas especificamente ao Soldado Sarmento, com referências à sua família e filhos. Diante da reiterada recusa em atender às ordens legais e do risco oferecido à segurança da equipe, fez-se necessária a utilização de técnicas de imobilização e contenção, com condução da autuada ao solo para a realização do algemamento. Durante a contenção, a autuada desferiu mordida na mão direita do Soldado Sarmento, além de múltiplos chutes que atingiram a perna, a cintura, o pé esquerdo e as mãos do agente, tendo também atingido com chute o aparelho celular do policial, que registrava as condutas em vídeo. Foi necessário, ainda, o emprego de espargidor de pimenta para cessar a agressividade da autuada. Já algemada, a autuada prosseguiu desferindo chutes na direção do Soldado Sarmento e proferindo ofensas e ameaças, conduta presenciada pelos Soldados Douglas e Pinheiro, integrantes da viatura de apoio, e parcialmente registrada por meio de filmagem realizada pelo aparelho celular pessoal do Soldado Sarmento. Em razão da necessidade de atendimento médico, a autuada foi conduzida, em camburão, à UPA Pinheirinho. Durante a espera pelo atendimento, manteve a conduta agressiva, reiterando os xingamentos e ameaças contra os agentes públicos, em especial contra o Soldado Sarmento e seus familiares, além de tentar novamente desferir chutes no referido policial. No mesmo local, a autuada dirigiu ofensas aos funcionários da unidade de saúde, causando tumulto e prejudicando o…

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