Processo 0007358-76.2026.4.05.8100

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0007358-76.2026.4.05.8100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal CE
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0007358-76.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: PEDRO VICTOR ESMERALDO MONTEIRO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MONICA ROCHA BORGES COSTA - CE9903 IMPETRADO: FUNDACAO EDSON QUEIROZ, REITOR DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA ADVOGADO do(a) IMPETRADO: DAVID VERAS BEZERRA - CE19347 SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por PEDRO VICTOR ESMERALDO MONTEIRO em face de ato imputável ao REITOR DA UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR, no qual objetiva, em sede de provimento liminar, inaudita altera pars, provimento jurisdicional para que seja concedida liminar para determinar à Autoridade Coatora que tome as medidas administrativas necessárias, nos exatos termos do art. 47, § 2º, da Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para a imediata colação de grau antecipada da Impetrante no curso de graduação em Medicina da Unifor, no prazo de 48 horas, com a consequente expedição de diploma de conclusão do curso de Medicina, o que o faz em face da integralização de 6.624 (seis mil seiscentas e vinte e quatro) horas-aula de sua carga horária, e sob a argumentação jurídica de que foi oficialmente convocado, por meio do Ofício nº. 017/2026 - GP, expedido pela Prefeitura Municipal de Barreira/CE, para assumir o cargo de médico junto à Unidade de Atenção Primária à Saúde - UAPS daquele Município; quando argumenta que o prazo fatal para apresentação junto à Secretaria de Saúde é o dia 10 de fevereiro de 2026; sendo que a não apresentação até referida data configurará desistência tácita e perda definitiva da vaga, o que consubstancia o periculum in mora, uma vez que a demora na colação de grau impedirá o exercício profissional em cargo de relevante interesse público. No mérito, pugna pela CONCESSÃO DA SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar deferida, para confirmando a tutela de urgência ora requerida, mediante a adoção de todas as providências necessárias, para que a autoridade coatora, nos exatos termos do art. 47, §2º, da Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) proceda à imediata colação de grau antecipada do Impetrante no curso de graduação em Medicina da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, com a consequente expedição do respectivo diploma de graduação. Alega o Impetrante que é aluno regularmente matriculado no curso de Medicina da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação; tendo ao longo de toda a sua trajetória acadêmica desempenhado Média Global de 8,4 (oito vírgula quatro), com aprovação em todos os módulos até então cursados, inexistindo qualquer pendência acadêmica, disciplinar ou administrativa. Consoante Histórico Escolar emitido em 03 de fevereiro de 2026, no qual constam formalmente integralizadas 6.624 (seis mil seiscentas e vinte e quatro) horas-aula. Argumenta o Impetrante que referido documento não reflete fielmente a realidade fática da vida acadêmica do Impetrante, uma vez que este já concluiu integralmente, com êxito, o módulo S893 - Internato em Cirurgia, Emergência e Trauma, cuja carga horária total corresponde a 990 (novecentas e noventa) horas, ainda pendentes de lançamento no sistema acadêmico da Instituição de Ensino. Assim, ao se somarem as 6.624 horas-aula formalmente registradas às 990 horas efetivamente cumpridas no mencionado módulo de internato, verifica-se que o Impetrante já totaliza 7.614 (sete mil seiscentas e quatorze) horas-aula concluídas até o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados