Processo 0007376-33.2021.8.16.0017
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Autos nº. 0007376-33.2021.8.16.0017 Processo: 0007376-33.2021.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.133,26 Exequente(s): MAURO SERGIO ZACARIAS DEL FIOL Executado(s): POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença. Entretanto, segundo a petição de seq. 77.1, a parte executada satisfez a obrigação exequenda, quitando-a. Logo, nos termos dos arts. 924, inc. II, e 203, §1º, do CPC, extingo este processo pelo pagamento. 2. Custas processuais, se houver, pela parte executada. 3. Levantem-se eventuais constrições, penhoras, etc. 4. Se necessário, expeçam-se ofícios aos Juízos Deprecados, solicitando-se a devolução de eventuais cartas precatórias expedidas, independentemente de cumprimento. 5. Defiro desde já a dispensa do prazo recursal, caso requerida. 6. Havendo pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, certifique-se acerca de eventual penhora no rosto dos autos ou pedido de preferência. 7. Se negativa a certidão, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos (seq. 79) em favor da parte exequente em conjunto com seu procurador, observando se este possui poderes para tanto, observadas as demais formalidades de praxe, de tudo certificando nos autos. 7.1. Fica, desde logo, autorizada a transferência eletrônica (seq. 77.1), nos termos do art. 906 do Código de Processo Civil. 8. Recolhidas as custas processuais e procedidas as necessárias baixas e anotações, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
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