Processo 0007376-82.2023.8.16.0075
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0007376-82.2023.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Crédito Direto ao Consumidor - CDC Valor da Causa: R$3.000,00 Exequente(s): LUIZ F GUZELLA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Negresco S.A. Credito, Financiamento e Investimentos - Credipar Executado(s): NILDA FREIRE Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pela executada visando ao cancelamento da constrição judicial, sob o fundamento de que o valor bloqueado estaria depositado em conta poupança da Caixa Econômica Federal, em montante inferior ao limite de impenhorabilidade previsto no art. 833, X, do Código de Processo Civil, alegando, ainda, que a quantia seria destinada à aquisição de medicamentos. Em manifestação, a parte credora refutou os argumentos da parte contrária, requerendo a manutenção da penhora. Decido. 2. Não obstante os argumentos apresentados pela parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Trata-se de ônus probatório específico, atribuído à parte que pretende o levantamento da constrição, o qual não foi devidamente cumprido. Com efeito, a executada limitou-se a apresentar alegações genéricas, desacompanhadas de documentos aptos a demonstrar a natureza impenhorável dos valores bloqueados, razão pela qual não há elementos que justifiquem o acolhimento da pretensão. Além disso, verifica-se que a conta poupança é utilizada para movimentação ordinária de valores, em verdadeira função de conta corrente, circunstância que afasta a incidência automática da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. Soma-se a isso o fato de que a própria executada afirma não se tratar de aplicação financeira ou investimento, inexistindo qualquer elemento que permita concluir pela natureza protegida dos valores constritos. Assim, ausente prova suficiente da impenhorabilidade, impõe-se a manutenção da constrição. A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL E DE VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM ALIMENTAR DOS RECURSOS. CONTA SUBMETIDA A INTENSA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. INCOMPATIBILIDADE COM A MANUTENÇÃO DE RESERVA PATRIMONIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE DE POUPANÇA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (...) A proteção conferida pelo art. 833, X, do CPC visa resguardar reserva patrimonial destinada à garantia do mínimo existencial, não abrangendo, de forma automática, valores mantidos em contas submetidas a intensa movimentação financeira. A utilização da conta com dinâmica típica de conta corrente, marcada por transferências, pagamentos, aplicações e resgates frequentes, evidencia o emprego do numerário como capital de giro operacional, afastando a incidência da norma de impenhorabilidade. (...) (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0025263-08.2026.8.16.0000 - Cantagalo - Rel.: SUBSTITUTO JEDERSON SUZIN - J. 20.07.2026). 3. Diante do exposto, indefiro o pedido de cancelamento da constrição judicial, devendo ser mantida a penhora realizada,…
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