Processo 0007377-28.2025.8.04.4700
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por VALDINO MARQUES DE OLIVEIRA CIRIA contra ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. e GRUPO CASAS BAHIA S.A., extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao paga
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