Processo 0007385-93.2025.4.05.8003
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007385-93.2025.4.05.8003 AUTOR: VALDEMIR DAMASCENO SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CIRILO DAVID ALVES DA SILVA - AL19989 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO CLAUDINO CARDOSO - AL11681 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta por VALDEMIR DAMASCENO SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual a parte autora pretende o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, com a consequente conversão do tempo especial em comum e concessão/revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. Alega a parte autora que exerceu atividades enquadráveis como especiais nos períodos indicados na inicial, notadamente nos cargos de técnico agrícola e apontador, mediante exposição a agentes nocivos, sustentando que, com a conversão dos períodos especiais pelo fator 1,4, teria alcançado tempo suficiente para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019, em razão do direito adquirido. Afirma que formulou requerimento administrativo em 01/06/2022, indeferido pelo INSS, razão pela qual busca judicialmente o reconhecimento dos períodos e a implantação do benefício, com pagamento das parcelas vencidas. O INSS apresentou contestação, defendendo a improcedência do pedido. Sustenta, em síntese, que os períodos indicados não podem ser reconhecidos como especiais, seja porque não há enquadramento por categoria profissional das atividades exercidas, seja porque ausente comprovação adequada da exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Argumenta, ainda, quanto à necessidade de observância dos critérios técnicos previstos na legislação previdenciária para comprovação da especialidade, bem como impugna a utilização de agentes genéricos e a conversão de tempo especial em comum em hipóteses vedadas pela legislação vigente. É o relatório. Decido. Sem preliminares, passo à análise do mérito. Para bem decidir a questão, julgo pertinente tecer breves considerações acerca da aposentadoria perseguida nos autos e seus requisitos legais. Bases constitucionais da aposentadoria por tempo de contribuição - ordinária e especial Até o advento da Emenda Constitucional - EC n.º 20, em 16/12/98, a aposentadoria decorria do tempo de serviço (30 ou 35 anos conforme o sexo, feminino ou masculino, respectivamente). Essa EC transformou a aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por tempo de contribuição, garantindo que seria considerado como tempo de contribuição o que a Lei n.º 8.213/91 estabelecia como tempo de serviço, até que lei específica viesse a disciplinar a matéria. E, em razão da omissão legislativa em relação à disposição constitucional, ainda hoje continuam valendo os parâmetros estabelecidos pela referida Lei de Benefícios. O art. 202, da CF, em sua redação original, assim estabelecia: "Art. 202. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: (...) II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.