Processo 0007386-95.2022.5.07.0000
TRT7 • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: FILIPE BERNARDO DA SILVA Precat 0007386-95.2022.5.07.0000 REQUERENTE: MARCIANO NOGUEIRA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARBALHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ba2cf proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, devidamente notificadas do despacho e dos cálculos, as partes não interpuseram recurso e nem apresentaram impugnação aos cálculos. Certifico, ademais, que os dados bancários estão em documento de Id 53a7c3b. Certifico, igualmente, que o crédito para pagamento do presente precatório está depositado em conta no Banco do Brasil à disposição do presente precatório. Certifico, outrossim, que, em observância ao artigo 18 da Resolução 314/2021 do CSJT, foi verificada a situação cadastral da parte titular do precatório, tendo como resultado a regularidade do seu CPF. Certifico, por fim, que, para verificação de litispendência/coisa julgada, foi realizada pesquisa por CPF no Relatório Gerencial, tendo como resultado a inexistência de outro processo entre as mesmas partes e objeto. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência. Fortaleza, 02 de julho de 2026 ROBERIO SILVA DE ARAUJO Assessor D E S P A C H O Vistos, etc. Ante a certidão supra que atesta a regularidade do CPF da parte credora, a inexistência de litispendência e/ou coisa julgada, bem como a ausência de impugnação aos cálculos ou interposição de recurso, determino a liberação do crédito devido à parte credora, com exceção do FGTS, que deverá ser depositado eu sua conta vinculada, conforme sentença transitada em julgado, observando-se ainda o recolhimento da contribuição previdenciária, parcela do empregado e patronal, e a dedução dos honorários contratuais. Expeça-se, portanto, o alvará eletrônico para depósito do crédito devido à parte titular do precatório e dos honorários contratuais nas contas indicadas. Quanto à parcela do FGTS, expeça-se alvará para transferir o valor correspondente para uma conta na Caixa Econômica Federal, agência 1276, à disposição do presente precatório. Observe-se a correção para atualização, conforme a remuneração das contas judiciais, desde a data do depósito. Juntado o comprovante da transferência para a Caixa Econômica Federal, expeça-se alvará para depósito do FGTS na conta vinculada da parte credora. O Banco deverá aplicar correção para atualização, conforme remuneração das contas judiciais, desde a data do depósito. Por fim, juntados todos os comprovantes bancários, registre-se o pagamento no Sistema de Gestão de Precatórios - GPREC, informe-se a quitação ao Juízo da Execução e arquive-se o presente feito. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2026. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - M.N.L.
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