Processo 0007387-76.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0007387-76.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007387-76.2026.8.17.9000 AGRAVANTE : HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA AGRAVADOS : GENILDO CIRILO DO CARMO E OUTRO RELATOR : DES. MOZART VALADARES PIRES DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., em face da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0030207-82.2023.8.17.2990, promovido por GENILDO CIRILO DO CARMO e GIVANILDO CIRILO DO CARMO. Na origem, o Juízo de primeiro grau apreciou impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela Agravante, na qual se discutia alegado excesso de execução decorrente da interpretação dos consectários legais incidentes sobre condenação por danos morais e astreintes. A sentença exequenda (Id. 152319259 de origem) condenou a Recorrente nos seguintes termos: “Ex positis, com base nos artigos 927, caput, e 943 do Código Civil, c/c o art. 35-C, I, da Lei nº 9.656/98, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a demandada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA a pagar, em favor de GENILDO CIRILO DO CARMO e GIVANILDO CIRILO DO CARMO, filhos de LUÍZA FRANCISCA DO CARMO, indenização dos danos morais por ela sofridos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como o direito à compensação financeira que é transmissível aos herdeiros. O valor deverá ser corrigido monetariamente pela tabela ENCOGE a partir desta data, em que se deu o arbitramento (Súmula 362 do STJ), com juros de 1% ao mês devidos a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Fica confirmada a liminar de fls. 34/35, bem como fica confirmado que é transmissível aos herdeiros o valor da multa relativa ao período de descumprimento, de 25/11/2014 a 05/12/2014. No cálculo, deverá ser considerado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) da multa diária, ficando reduzido, portanto, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, que foi fixado na decisão de fls. 34/35, que era considero excessivo. O valor deverá ser corrigido pela tabela ENCOGE a partir desta data, com juros de 1% ao mês desde a citação.” A decisão agravada afastou a tese da Executada quanto à contagem das astreintes em dias úteis e rejeitou a insurgência relativa à incidência de juros e correção monetária sobre as astreintes, por entender que o título executivo judicial determinou expressamente a incidência de correção monetária pela tabela ENCOGE e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação sobre o valor da multa, matéria que estaria acobertada pela coisa julgada. Por outro lado, acolheu parcialmente a impugnação, para excluir as astreintes da base de cálculo dos honorários sucumbenciais e para ajustar o termo inicial da correção monetária do dano moral para a data do arbitramento (Súmula nº 362, do Superior Tribunal de Justiça/STJ), homologando, ao final, os cálculos da Contadoria Judicial (Id. 219183264 de origem), fixando o saldo devedor remanescente em R$ 43.804,59 (quarenta e três mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Há saldo devedor remanescente porque a Executada efetuou depósito de montante que entendeu incontroverso (R$66.166,45 – sessenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos, Id. 163402408 de origem), prosseguindo a discussão com relação aos valores controvertidos. Sustenta a Agravante, em síntese, a necessidade de redução equitativa das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados