Processo 0007388-27.2020.8.16.0035
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007388-27.2020.8.16.0035 Processo: 0007388-27.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.470,00 Autor(s): WELLINGTON GUADAGNINI Réu(s): SHALON INCORPORAÇÃO LTDA ME VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS, AUTUADOS NESTE JUÍZO SOB Nº. 0007388-27.2020.8.16.0035. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS ajuizada por WELLINGTON GUADAGNINI em face de SHALON INCORPORAÇÃO LTDA. ME, todos devidamente qualificados, almejando, em suma, a condenação da requerida à realização de reparos em vícios construtivos no apartamento adquirido pelo autor, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes dos defeitos apresentados no imóvel. Alega, para tanto, ter adquirido, em abril de 2015, o apartamento nº 21 do Condomínio Residencial Shalon V, ocasião em que passaram a surgir problemas no encanamento do banheiro, culminando no desabamento do teto de gesso em 2017, fato que motivou reclamação administrativa junto ao PROCON. Sustenta que, apesar do conserto realizado à época, os defeitos reapareceram em 2019, com novos vazamentos, risco de novo desabamento, proliferação de mofo e bolor, ocasionando insegurança, desconforto e prejuízos. Afirma ter buscado solução extrajudicial por meio de novo procedimento no PROCON e demanda perante o Juizado Especial Cível, extinta sem resolução do mérito em razão da necessidade de prova pericial, motivo pelo qual ajuizou a presente ação. Fundamenta a sua pretensão na aplicação do Código de Defesa doConsumidor, diante da caracterização de relação de consumo, defendendo a responsabilidade objetiva da construtora pelos vícios da obra. Invoca os artigos 186, 927 e 618 do Código Civil, bem como a presença dos requisitos da responsabilidade civil, razão pela qual requereu a procedência dos pedidos para compelir a requerida a realizar os reparos necessários no encanamento e no teto do banheiro, sob pena de multa; condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e condenação ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 470,00. Acostou documentos (mov. 1.2-7). O réu apresentou contestação e documentos (mov. 107.1), suscitando, preliminarmente, inépcia da petição inicial por suposta incompatibilidade entre os pedidos de conserto e de indenização por reparos já realizados, ausência dos pressupostos de constituição válida do processo, inadequação da via eleita diante da ausência de prova técnica prévia, decadência e prescrição da pretensão autoral, bem como pedido de concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica por baixa do CNPJ. Quanto ao mérito, sustenta inexistência de vício construtivo, alegando desgaste natural do imóvel pelo uso ao longo dos anos, ausência de comprovação dos danos alegados, inexistência de nexo causal, ausência de ato ilícito, inexistência de dano moral indenizável por se tratar de mero dissabor, além da falta de prova dos danos materiais. Requer, ainda, o chamamento ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.