Processo 0007391-41.2025.8.17.8227
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0007391-41.2025.8.17.8227 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: IRAPUAN FIRMINO DE MENDONCA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Vistos etc. Os autos encontram-se prontos para julgamento, nos termos do art. 355 do CPC. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n º 9.099/95. Decido. Quanto à preliminar de incompetência em razão da matéria argüida pela demandada, não merece acolhida, pois não vislumbro a necessidade de produção de prova pericial no presente caso, não se subsumindo, portanto, ao art. 51, II, da Lei nº 9.099/1955. No mérito, como visto, a relação controvertida é relação de consumo, posto que, presentes todos os seus elementos constitutivos, quais sejam: consumidor, fornecedor e bem de consumo (produto/serviço), arts. 2o e 3o, do Código de Defesa do Consumidor. Cinge-se a controvérsia da presente demanda: 1) na verificação da manipulação do medidor, 2) no cálculo do consumo de energia não cobrado, 3) na presença dos pressupostos para que ocorresse a suspensão do fornecimento de energia elétrica e 4) danos morais 1 O ponto central cinge-se na cobrança da fatura no valor de R$ 981,00, enviada após inspeção realizada em 24/02/2025, quando foi constatada a existência de irregularidade na unidade consumidora, fato que ensejou a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 2204958. Na condição de prestadora de serviço público, a demandada tem o poder-dever de observar se o usuário preenche os requisitos técnicos para o fornecimento de energia elétrica e de envidar diligências no sentido de coibir práticas atentatórias ao seu bom funcionamento. Nada há de ilegal nesse aspecto. Remunerado por preço público, o serviço pode ser suspenso diante do inadimplemento do consumidor; afinal, a empresa prestadora não pode ser compelida a fornecê-lo, sem a devida contraprestação, sob pena de pôr em risco o equilíbrio econômico-financeiro que lhe é assegurado pelo contrato de concessão. Condiciona-se a interrupção apenas ao aviso prévio. Como se nota, a ré detém poder de polícia ínsito ao serviço público delegado e sua atividade administrativa fiscalizatória independe de participação do usuário para ter validade jurídica. Constatado pela equipe técnica que houve manipulação nas fiações, resultando na ausência ou diminuição do registro do real consumo de energia elétrica da unidade, é acertada a conduta da concessionária de fazer o refaturamento e trocar imediatamente o instrumento prejudicado. É importante ressaltar que não se trata de defeito ou irregularidade no aparelho. O que a concessionária ré descreve é o furto de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.