Processo 0007403-24.2025.8.04.9001

TJAM • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0007403-24.2025.8.04.9001
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932, IV, “A”, DO CPC. POSSIBILIDADE. AÇÃO RELATIVA A POLUIÇÃO URBANA. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSES SOCIAIS E INDIVISÍVEIS. TUTELA RESERVADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por Allan Costa Monteiro contra decisão monocrática que negou provimento à apelação nº 0671196-87.2023.8.04.0001. O agravante sustenta inexistir base legal para o julgamento monocrático e afirma possuir legitimidade ativa para propor a ação, que versa sobre poluição urbana. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se havia fundamento legal para o julgamento monocrático realizado com base no art. 932, IV, “a”, do CPC; (ii) estabelecer se o agravante detém legitimidade ativa para propor ação referente à poluição urbana que afeta interesse coletivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 932, IV, “a”, do CPC autoriza o relator a negar provimento monocraticamente a recurso que contrarie súmula de Tribunal Superior, hipótese aplicável ao caso. 4. A demanda versa sobre poluição urbana, matéria afeta a interesses difusos e à coletividade, o que atrai a legitimidade ativa do Ministério Público. 5. O art. 127 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que o indivíduo somente possui legitimidade ativa quando a pretensão tutela direito subjetivo próprio, cuja lesão não comprometa interesses sociais qualificados, o que não ocorre em hipóteses de poluição urbana. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O julgamento monocrático é válido quando fundado no art. 932, IV, “a”, do CPC, aplicável aos recursos contrários a súmulas de Tribunais Superiores. 2. A tutela judicial de interesses relacionados à poluição urbana — de natureza coletiva e indivisível — é atribuída ao Ministério Público, sendo ausente a legitimidade ativa individual. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, IV, “a”; CF/1988, art. 127. Jurisprudência relevante citada: (Não há precedentes específicos citados além da referência genérica ao entendimento do STJ).

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