Processo 0007406-50.2024.8.04.0000
TJAM • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO MONOCRÁTICA Recebi os presentes autos no estado em que se encontram, após remoção para a Terceira Câmara Cível deste egrégio Tribunal, na vaga deixada pelo eminente Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, nos termos do Ato n.º 4, de 7 de janeiro de 2026. Trata-se de Embargos de Declaração Cível opostos por Maria de Fátima Rodrigues de Souza em face da Decisão Interlocutória proferida nos autos de Apelação Cível n.º 0719677-67.2012.8.04.0001 à mov. 127.1, por meio da qual fo
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