Processo 0007413-14.2023.4.05.8300

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0007413-14.2023.4.05.8300
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 2ª TR/PE
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007413-14.2023.4.05.8300 RECORRENTE: MANOEL FERREIRA NETO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PROCESSO 0007413-14.2023.4.05.8300 EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL DA AUTARQUIA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO FÁTICA EM SEDE RECURSAL SEM PRÉVIA IMPUGNAÇÃO EM CONTESTAÇÃO. REAFIRMAÇÃO ADMINISTRATIVA DA DER. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NO MOMENTO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA REVISTA. I. CASO EM EXAME Recurso contra sentença proferida em Juizado Especial Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO i) cognoscibilidade de recurso apresentando matéria de fato não tratada em contestação; ii) termo inicial de benefício previdenciário se cumpridos os requisitos de fato durante o trâmite do procedimento administrativo. Afirma-se no recurso da parte ré: "Requer a correção da sentença quanto aos seguintes pontos:- corrigir o cômputo do vínculo com a empresa EDIMILSON FERREIRA FREIRE FARMÁCIA LTDA - 01/08/1998 a 13/05/1999;- no cálculo do tempo de contribuição, excluir o cômputo da competência 01/2024 (sem salário registrado (...) - afastar o enquadramento como tempo especial dos seguintes períodos - enquadrados na sentença por exposição a agentes biológicos:- 01/05/1992 a 30/04/1993 - observa-se que nenhum documento (formulário ou PPP) emitido pelo empregador foi apresentado, limitando-se o autor a juntar um LTCAT individual e extemporâneo produzido em 2023 (id 13474233);- 01/05/1999 a 31/12/2008 (período inicial do vínculo de 01/05/1999 a 31/05/2011) - uma vez que o PPP não indica profissional responsável pelos registros ambientais para o período de atividade (...) em caso de manutenção da procedência do pedido, corrigir a DIB do benefício, uma vez que a citação (data indicada para reafirmação da DER) foi 27/09/2023 e não 20/09/2023 (...) VÍNCULO COM A EMPRESA EDIMILSON FERREIRA FREIRE FARMÁCIA LTDA Observa-se que o vínculo em questão tem 2 registros no CNIS - um registro extemporâneo com admissão 01/09/1997, sem data de saída e remuneração apenas a partir de 12/1998; e outro contemporâneo com início em 01/08/1998 e saída em 13/05/1999 (...) considerando a identidade da empresa empregadora nos 2 registros e a concomitância parcial dos respectivos períodos, é possível concluir claramente que não se trata de 2 vínculos de emprego diversos, mas de 2 registros relativos ao mesmo vínculo. Para afastar qualquer dúvida quanto às datas corretas do vínculo, vejamos a anotação em CTPS (...) Havendo registros divergentes no CNIS, logicamente deve ser considerado como correto aquele registro corroborado pela anotação em CTPS - especialmente no caso concreto, em que o outro registro (não corroborado por anotação em CTPS) é extemporâneo, inexistindo qualquer remuneração relativa ao período anterior à data de admissão anotada na CTPS. Assim, o período 5 da planilha da sentença deve ser corrigido, passando a considerar o período de 01/08/1998 a 13/05/1999 (...) o autor, em relação ao período de 01/05/1992 a 30/04/1993, limitou-se a apresentar apenas LTCAT individual e extemporâneo (30 anos após a atividade) emitido por engenheiro de segurança do trabalho, sem o PPP (ou formulário) assinado por representante legal do empregador (documento obrigatório). No caso, sequer há nos autos autorização do empregador para a elaboração do LTCAT, sendo possível que tenha sido emitido a pedido…

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