Processo 0007413-15.1996.8.14.0301
TJPA • Recurso Especial
Partes do processo (1)
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PROCESSO N. º 0007413-15.1996.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: RAIMUNDO SILVEIRA LIMA REPRESENTANTE: DANIEL CORREA FURTADO - OAB PA22480-A; LILIANE MIRANDA DOS SANTOS - OAB PA15942-A RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID nº 34459739) interposto com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição da República, insurgindo-se contra acórdão da Segunda Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará sob a relatoria do Exmo. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, assim ementado: “(Acórdão ID 30145796) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO DO TCE/PA QUE REJEITOU RECURSO DE REVISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento à apelação interposta em Ação Ordinária de Anulação de Atos Jurídicos. O agravante sustenta que o recurso de revisão manejado perante o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) foi tempestivo e atendia aos requisitos legais, especialmente quanto à apresentação de documentos supervenientes. Alega também nulidade na intimação do acórdão que julgou irregulares suas contas, requerendo o reconhecimento da nulidade do acórdão nº 20.881 do TCE/PA e o consequente processamento do recurso administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o recurso de revisão interposto perante o TCE/PA foi tempestivo; (ii) os documentos apresentados possuem caráter de novidade e força probatória apta a alterar o julgamento anterior; (iii) houve nulidade na intimação do acórdão anterior; (iv) a negativa de admissibilidade violou princípios constitucionais como o devido processo legal e a ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de revisão administrativo foi corretamente rejeitado pelo TCE/PA por não se enquadrar nas hipóteses legais e regimentais previstas, ante a ausência de documentos supervenientes e determinantes. 4. A decisão do TCE/PA não se baseou exclusivamente na intempestividade, mas também na ausência de elementos aptos a modificar o conteúdo do julgamento anterior. 5. Os documentos apresentados (declaração do Corpo de Bombeiros e fotografias) poderiam ter sido colacionados antes do julgamento e não são hábeis a alterar substancialmente o acórdão impugnado. 6. Inexistência de vício na intimação do acórdão nº 19.760/94, não se comprovando ofensa ao contraditório ou à ampla defesa. 7. A atuação do TCE/PA observou os princípios constitucionais aplicáveis, não cabendo controle judicial em hipóteses de ausência de ilegalidade ou lesividade concreta. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A rejeição de recurso de revisão pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará por ausência de documentos supervenientes e tempestividade está em conformidade com o regimento interno e com os princípios do devido processo legal. 2. Não há nulidade em decisão administrativa regularmente motivada e intimada, ainda que não acolha tese do interessado. Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Estadual nº 12/1993, arts. 53 e 56; Regimento Interno do TCE/PA, art. 268. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Apelação Cível nº 0848124-86.2020.8.14.0301, Rel. Des. Célia Regina de Lima Pinheiro, 1ª Turma de Direito Público, j. 20.11.2023; TJPA, AI nº 0027056-94.2012.8.14.0301, Rel. Des.…
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