Processo 0007414-02.2025.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0007414-02.2025.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
20/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0007414-02.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0022076-25.2018.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVADO : JANEIDE MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B)     EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA 1.265/STJ. RECURSO EXCLUSIVO. REDUÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao acolher anteriores aclaratórios para suprir omissão quanto aos honorários advocatícios recursais, substituiu a verba honorária fixada na origem em 3,33% sobre o valor da causa pela quantia global de R$ 3.000,00, mediante apreciação equitativa e já incluídos os honorários recursais. A embargante sustenta contradição, julgamento extra petita e reformatio in pejus, ao fundamento de que sua insurgência se restringia à majoração dos honorários em grau recursal, e requer o restabelecimento da verba originária, acrescida da majoração recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorre em contradição ao substituir, em recurso exclusivo da beneficiária da verba, o critério de arbitramento dos honorários fixados na origem por outro que reduz sua posição jurídica; (ii) estabelecer se a fixação dos honorários por apreciação equitativa é adequada quando a exceção de pré-executividade resulta apenas na exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnação do crédito executado; e (iii) determinar se são devidos honorários recursais pelo trabalho adicional desenvolvido pelo patrono da parte vencedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, admitindo-se excepcionalmente efeitos modificativos quando a correção do vício repercute necessariamente no resultado do julgamento. 4. A correção da omissão relativa aos honorários recursais deve limitar-se à análise da majoração da verba preexistente, quando a beneficiária não requer a substituição do critério de arbitramento e inexiste insurgência específica da parte adversa destinada à redução ou modificação desse capítulo. 5. A ausência de recurso da Fazenda Pública contra a decisão que arbitra originariamente os honorários torna preclusa, em seu favor, a discussão destinada à redução do quantum, de modo que o recurso exclusivo da parte beneficiária não pode produzir resultado mais gravoso à sua esfera jurídica. 6. A vedação à reformatio in pejus impede que a modificação dos honorários, ainda que constituam matéria de ordem pública, prejudique o recorrente exclusivo, em observância aos limites objetivos e subjetivos da devolutividade recursal. 7. A fixação dos honorários por apreciação equitativa mostra-se adequada quando a exceção de pré-executividade resulta apenas na exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem extinção da execução ou invalidação do crédito tributário, conforme o entendimento firmado no Tema 1.265/STJ. 8. A redução da verba honorária para R$ 3.000,00 prejudica a situação jurídica da embargante, que obteria valor superior com a manutenção da decisão originária, configurando contradição a ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados