Processo 0007420-61.2025.8.16.0001
TJPR • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Autos nº. 0007420-61.2025.8.16.0001 Processo: 0007420-61.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$7.813,74 Requerente(s): ROSIMERE ALVES Requerido(s): BANCO ALFA S.A BANCO DO BRASIL S.A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA PARANA BANCO S/A 1. Recebo a petição de mov. 45.1 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa. 2. Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento proposta por ROSIMERE ALVES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ALFA S.A., PARANÁ BANCO S/A, BANCO DO BRASIL S.A. e NEO CRÉDITO. Alega a parte autora, em suma, que: a) aufere renda bruta mensal de R$18.063,44 (dezoito mil e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e renda líquida de R$11.437,85 (onze mil e quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos); b) mantém diversos contratos de empréstimos junto às instituições financeiras demandadas, cujos encargos mensais totalizam R$11.245,09 (onze mil e duzentos e quarenta e cinco reais e nove centavos), comprometendo aproximadamente 98% (noventa e oito por cento) de sua renda líquida; c) após o pagamento das obrigações financeiras, resta disponível apenas R$192,76 (cento e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), valor insuficiente para custear despesas essenciais, tais como moradia, alimentação, saúde e serviços básicos; d) encontra-se em situação de evidente superendividamento, caracterizada pela impossibilidade de adimplir a totalidade de suas dívidas sem prejuízo de seu mínimo existencial; e) a elevada carga financeira decorre de contratos celebrados com instituições financeiras, cujas condições se tornaram excessivamente onerosas e desproporcionais à sua capacidade econômica; f) apresenta quadro de hipervulnerabilidade e desequilíbrio contratual, impondo-se a revisão das condições pactuadas para restabelecimento do equilíbrio financeiro; g) não detém integral acesso aos contratos firmados com os credores, o que dificulta a formalização de plano adequado de pagamento; h) a manutenção dos descontos em patamar atual compromete diretamente sua dignidade e subsistência, evidenciando a necessidade de intervenção judicial para reorganização de suas obrigações; i) a repactuação das dívidas mostra-se medida necessária para possibilitar o adimplemento de forma sustentável e preservar a função social dos contratos. Pede, em tutela de urgência: a) a limitação dos descontos relativos às dívidas ao patamar de 30% (trinta por cento) da renda líquida mensal da parte autora, com a suspensão da exigibilidade do excedente; b) a abstenção de inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito em razão das dívidas discutidas. Pede, ao final: a) a determinação para que as instituições financeiras apresentem os contratos e a evolução das dívidas; b) a suspensão dos descontos relativos a empréstimo consignado em folha de pagamento da autora, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da homologação judicial do plano de pagamento; c) a revisão das condições contratuais para ajustar os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco…
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