Processo 0007424-73.2025.8.26.0566
TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Processo 0007424-73.2025.8.26.0566 (processo principal 1006339-35.2025.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wagner Rocha Goncalves - Vistos. Fls.35/40 e 93/97: A despeito de ter constado na sentença apenas férias, com razão a FESP, no que tange a incidência da Bonificação por Resultados - BR apenas nas férias indenizadas ou convertidas em pecúnia e não nas férias usufruídas. Ressalto que a verba Bonificação por Resultados BR deve ser incluída na base de cálculo das férias não usufruídas (férias indenizadas) pela servidora e do respectivo terço constitucional. Neste sentido: Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual. Bonificação por Resultados (BR). Verba de Natureza Remuneratória, que integra a base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional, do décimo terceiro e da licença prêmio indenizada. A bonificação por resultados deve repercutir apenas nas férias não gozadas pelo servidor (indenizadas). Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1031034-06.2026.8.26.0053; Relator (a):José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 16/06/2026; Data de Registro: 16/06/2026) RECURSO INOMINADO. Servidor Público. Inclusão da verba "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço de férias, férias indenizadas e licença-prêmio em pecúnia. Cabimento. Verba que, apesar de ostentar natureza eventual, é claramente remuneratória, conforme precedente firmado no PUIL nº. 015, devendo integrar a base de cálculo dos referidos benefícios, que incidem sobre a remuneração global do servidor no período de apuração. Inteligência do artigo 7º, VIII e XVII, da Constituição Federal. Precedentes do Colégio Recursal. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1005326-51.2026.8.26.0053; Relator (a):José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 16/06/2026; Data de Registro: 16/06/2026) g.n. Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual. Bonificação por Resultados (BR). Verba de Natureza Remuneratória, que integra a base de cálculo das férias indenizadas, do terço constitucional, do décimo terceiro e da licença prêmio indenizada. A bonificação por resultados deve repercutir apenas nas férias não gozadas pelo servidor (indenizadas). Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001278-49.2026.8.26.0344; Relator (a):José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Marília -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/06/2026; Data de Registro: 16/06/2026) g.n. Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual. Bonificação por Resultados (BR). Verba de Natureza Remuneratória, que integra a base de cálculo das férias indenizadas e do terço constitucional. A bonificação por resultados deve repercutir apenas nas férias não gozadas pelo servidor (indenizadas). Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001486-38.2025.8.26.0095; Relator (a):José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal; Órgão Julgador:…
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