Processo 0007435-94.2026.4.05.8000
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007435-94.2026.4.05.8000 AUTOR: JOSE LUIS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA DE MENDONCA DA SILVA - RN12554 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação especial cível previdenciária ajuizada por JOSE LUIS DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual o autor pretende a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), com pagamento das parcelas desde o requerimento administrativo. A parte autora sustenta, em síntese, que é portadora de sequela de fratura no membro superior e de outras alterações osteoarticulares, das quais decorrem limitações que dificultam sua inserção no mercado de trabalho, e que vive em situação de vulnerabilidade econômica, com renda incapaz de assegurar sua subsistência digna. Afirma que requereu o benefício na via administrativa em 19/09/2024 (protocolo 571392100), tendo sido indeferido sob o fundamento de não atender ao critério de deficiência exigido para o BPC. Requer, ao final, a procedência do pedido, com concessão e implantação do benefício e pagamento das parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento e vincendas, com correção monetária e juros, além da gratuidade da justiça. O INSS foi citado para se manifestar sobre o laudo pericial, formular eventual proposta de acordo ou justificar a recusa, e juntar a documentação administrativa. A autarquia não apresentou contestação de mérito, limitando-se a juntar os documentos administrativos (dossiês previdenciário e social, CNIS) e a formular quesitos complementares à perícia, sem oferecer proposta de acordo nem impugnar especificamente a pretensão. Registre-se que foi realizada perícia médica judicial em 05/05/2026, cujo laudo foi juntado aos autos, sobre o qual a parte autora se manifestou concordando integralmente com suas conclusões. Os autos instruem-se ainda com o detalhamento administrativo da análise do requerimento, o comprovante de inscrição no Cadastro Único, fotografias da residência e demais documentos pessoais e médicos. A certidão de ocorrências aponta a existência de um processo correlato do autor (0513155-92.2016.4.05.8013), relativo a auxílio por incapacidade temporária, de objeto diverso e sem sobreposição com a pretensão aqui deduzida. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Das questões processuais O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessária a produção de outras provas, já realizadas a perícia médica judicial e a instrução documental pertinente. A pretensão ajusta-se à competência do Juizado Especial Federal e ao respectivo teto, tendo a parte autora renunciado expressamente, na inicial, a valores que superem o limite de alçada. A ausência de contestação de mérito por parte do INSS não acarreta os efeitos materiais da revelia, por se tratar de ente integrante da Fazenda Pública, titular de direitos indisponíveis. Subsiste, assim, o dever de examinar os pressupostos do direito postulado à luz da prova dos autos, o que adiante se faz. Não há prescrição a reconhecer, porquanto o requerimento administrativo data de 19/09/2024 e a ação foi ajuizada em 13/02/2026, dentro do quinquênio, inexistindo parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Do benefício assistencial e dos requisitos legais O benefício de prestação continuada tem assento no art. 203, V, da Constituição, e na Lei 8.742/93, e consiste na garantia de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.