Processo 0007444-68.2018.8.19.0028
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0007444-68.2018.8.19.0028 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0007444-68.2018.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.00919529 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 RECORRIDO: MURALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME ADVOGADO: LUIS ANDRE GONCALVES COELHO OAB/RJ-085551 ADVOGADO: RAQUEL HELENA DUARTE CORDEIRO OAB/RJ-200505 ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 INTERESSADO: BRK AMBIENTAL-MACAÉ S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0007444-68.2018.8.19.0028 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrida: MURALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ME DECISÃO Trata-se de recurso especial cível tempestivo, acostado às fls. 1422/1449, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, de fls. 1255/1260 e 1416/1420, assim ementados: "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA COM BASE EM MULTIPLICAÇÃO DE ECONOMIAS PELA TARIFA MÍNIMA, APESAR DE HAVER HIDRÔMETRO NO IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS 1.937.887/RJ E 1.937.891/RJ COM REVISÃO DO TEMA N. 414 FIXANDO A TESE DE QUE "NOS CONDOMÍNIOS FORMADOS POR MÚLTIPLAS UNIDADES DE CONSUMO (ECONOMIAS) E UM ÚNICO HIDRÔMETRO É LÍCITA A ADOÇÃO DE METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TARIFA DEVIDA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO POR MEIO DA EXIGÊNCIA DE UMA PARCELA FIXA ("TARIFA MÍNIMA"), CONCEBIDA SOB A FORMA DE FRANQUIA DE CONSUMO DEVIDA POR CADA UMA DAS UNIDADES CONSUMIDORAS (ECONOMIAS); BEM COMO POR MEIO DE UMA SEGUNDA PARCELA, VARIÁVEL E EVENTUAL, EXIGIDA APENAS SE O CONSUMO REAL AFERIDO PELO MEDIDOR ÚNICO DO CONDOMÍNIO EXCEDER A FRANQUIA DE CONSUMO DE TODAS AS UNIDADES CONJUNTAMENTE CONSIDERADAS" . SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA ADEQUAR-SE AO DETERMINADO PELA CORTE SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO E REJULGAMENTO DA MATÉRIA. ATIPICIDADE AO ART. 1.022, INCISOS I A III, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE SUPRÍVEIS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. UNÂNIME." Inconformada, a recorrente, em suas razões recursais, requer o sobrestamento do feito à luz do Tema 414 do STJ. Alega violação aos artigos 22, IV; 29, I; e 30, I, da Lei 11.445/2007, 42, §1º, do CDC e às Súmulas 82 e 85 do TJRJ e 407 do STJ. Sustenta que o acórdão recorrido viola a orientação firmada pela Corte Superior ao julgar a controvérsia sob a sistemática dos recursos repetitivos. Contrarrazões anexadas às fls. 1570/1573. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, às fls. 1576/1581, determinando o sobrestamento do feito com fundamento no Tema 414 do STJ. Certidão do NUGEPAC, à fl. 1585, informando o trânsito em julgado do acórdão que decidiu a controvérsia firmada no Tema 414 do STJ. É o brevíssimo relatório. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de repetição de indébito, em que a ora Recorrida…
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