Processo 0007449-56.2025.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0007449-56.2025.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 11 - Des. Manoel Erhardt
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0007449-56.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CATARINE MARIA GOMES MACEDO - PE53702 AGRAVADO: ISRAEL BONFIM DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CARLOS VICTOR SILVA PAIXAO - SE7390 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ACUMULAÇÃO DE DOIS EMPREGOS CELETISTAS COM O MESMO EMPREGADOR. UNICIDADE CONTRATUAL. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe que, em Procedimento Comum, deferiu tutela de urgência para reconhecer a possibilidade de cumulação de dois empregos decorrentes do mesmo vínculo institucional, afastar o óbice à acumulação no âmbito da EBSERH, vedar a utilização da duplicidade de vínculos como fundamento para negar a redução de jornada e determinar a posse do autor até o julgamento do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a EBSERH detém prerrogativas processuais equiparadas às da Fazenda Pública; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência que assegure a manutenção de dois vínculos celetistas com o mesmo empregador, à luz da alegada compatibilidade de horários e da vedação à unicidade contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Aplica-se à EBSERH o regime de prerrogativas processuais da Fazenda Pública, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.233/25. 4.A concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. 5.Não se evidencia a probabilidade do direito à acumulação de dois empregos celetistas com a mesma instituição, diante da diretriz administrativa firmada no Parecer Jurídico nº 260/2015 da Consultoria Jurídica da Presidência da EBSERH. 6.A Administração não está obrigada a adequar suas escalas, jornadas ou necessidades institucionais à pretensão individual de acumulação de empregos, prevalecendo a conveniência administrativa. 7.A manutenção de dois vínculos celetistas com o mesmo empregador implica riscos relacionados à unicidade contratual e à organização do serviço público de saúde. 8.A jurisprudência da Quarta Turma do TRF5, em composição ampliada, afasta a existência de direito líquido e certo à acumulação de dois empregos no âmbito da EBSERH, mesmo quando alegada compatibilidade de horários. IV. DISPOSITIVO 9.Recurso provido. ats RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0007449-56.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CATARINE MARIA GOMES MACEDO - PE53702 AGRAVADO: ISRAEL BONFIM DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CARLOS VICTOR SILVA PAIXAO - SE7390 RELATÓRIO 1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH em face de decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe que, nos autos de Procedimento Comum de origem, deferiu a tutela de urgência para: (i)…

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