Processo 0007450-27.2026.4.05.8400

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0007450-27.2026.4.05.8400
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal RN
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0007450-27.2026.4.05.8400 IMPETRANTE: VALANNE EVELIN DE MACEDO TARGINO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FREDERICO ARMOND BORGES - RJ138639 IMPETRADO: PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE (COREMU) DO CENTRO UNIVERSITÁRIO IDEAU, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a) IMPETRADO: JOAO CLAUDIO RIGHETTO MOREIRA - SC19340 ADVOGADO do(a) IMPETRADO: GUSTAVO WENTZ - RS76449 SENTENÇA EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO UNIFICADO. EXAME NACIONAL DE RESIDÊNCIA (ENARE). CANDIDATA APROVADA. IMPEDIMENTO DE MATRÍCULA. REGISTRO SISTÊMICO DE PERDA DE PRAZO DESCONSTITUÍDO POR PROVA DOCUMENTAL. POSTERIOR CANCELAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS (BOLSAS). FALHA DA ADMINISTRAÇÃO E DA INSTITUIÇÃO ADERENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REALOCAÇÃO EM VAGA EQUIVALENTE. VINCULAÇÃO AO EDITAL E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Valanne Evelin de Macedo Targino contra ato reputado ilegal e/ou abusivo atribuído ao Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH e ao Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde - COREMU do Centro Universitário Ideau, objetivando provimento jurisdicional para determinar a efetivação de sua matrícula no programa de residência para o qual foi convocada ou, subsidiariamente, sua realocação em vaga equivalente no âmbito do ENARE 2025/2026, respeitada sua classificação. Aduz, em síntese, que: a) é profissional de Fisioterapia e foi aprovada no ENARE 2025/2026 com nota 690,00; b) optou por vaga no Hospital Veterinário e Laboratório de Solos São Francisco de Assis (IDEAU), em Getúlio Vargas/RS; c) aceitou a convocação tempestivamente em 05/02/2026 e encaminhou a documentação exigida por meio eletrônico, conforme previsão editalícia; d) o sistema ENARE passou a indicar indevidamente "perda de prazo", impedindo a matrícula; e) a instituição de ensino informou posteriormente a impossibilidade de início do programa por falta de repasse de verbas federais para as bolsas; f) eventuais falhas administrativas não podem prejudicar o candidato aprovado, impondo-se a realocação em vaga equivalente. Decisão deferindo o pedido liminar. O órgão de representação jurídica da autoridade coatora manifestou interesse no feito. O Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) do Centro Universitário Ideau apresentou informações arguindo, preliminarmente, a necessidade de correção do polo passivo da demanda para que passe a figurar como impetrada a Coordenadora da Comissão de Residência Multidisciplinar em Saúde - COREMU do Hospital Veterinário e Laboratório de Solos São Francisco de Assis e a incompetência territorial, alegando que a autoridade tem sede em Getúlio Vargas/RS, devendo o feito ser remetido para a Justiça Federal de Erechim/RS. Quanto ao mérito, sustenta: a) a inexistência de ato ilegal ou abusivo, uma vez que a não efetivação da matrícula decorreu de decisão do Governo Federal que indeferiu as bolsas de residência; b) impossibilidade material superveniente para a execução do programa, visto que o funcionamento das residências depende obrigatoriamente do financiamento público federal para o pagamento de bolsas; c) a classificação em processo…

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