Processo 0007477-19.2020.8.16.0013

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0007477-19.2020.8.16.0013
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007477-19.2020.8.16.0013 Processo:   0007477-19.2020.8.16.0013 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Estelionato Data da Infração:   12/12/2018 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ANDREA MARIA DE PAULA KIRILOS Réu(s):   ECIO CAMILO DE SOUZA   Vistos e examinados estes autos de Ação Penal, em que é autor o Ministério Público e réu Écio Camilo de Souza.  I - RELATÓRIO     O réu Écio Camilo de Souza, brasileiro, natural de Terra Boa/PR, nascido aos 26.04.1960, com 58 anos de idade na data do fato, filho de Maria Odete de Souza e Paulo Gervásio de Souza, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.108.958-1/PR, atualmente em local incerto e não sabido, foi denunciado nas sanções previstas no artigo 171, caput, do Código Penal, pela prática do seguinte fato:  “Em data e horário não esclarecidos com precisão nos autos, entre os meses de janeiro e março de 2019, na loja Camilo Veículos, localizada na Avenida Anita Garibaldi, n° 5.771, Barreirinha, nesta capital e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado ÉCIO CAMILO DE SOUZA, dolosamente, vale dizer, com conhecimento e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, obteve, para si, vantagem ilícita, no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais)em prejuízo da vítima Andrea Maria de Paula Kirilos, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante ardil, consistente em receber o automóvel Land Rover/Freelander, 2006, placas AML-8881/PR, de propriedade da ofendida, em devolução por negócio de compra e venda desfeito, com a promessa de quitar o financiamento, porém vendendo o automóvel a terceiro sem repassar os valores da venda ou quitar o financiamento do veículo.   Infere-se dos autos que em 12 de dezembro de 2018, a vítima Andrea Maria de Paula Kirilos adquiriu o automóvel Land Rover/Freelander, 2006,placas AML-8881/PR na loja Camilo Veículos, de propriedade do denunciado ÉCIO CAMILO DE SOUZA, pelo valor de R$34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais), dando como entrada o veículo CitroenC3 2006 e assumindo um financiamento de R$23.615,67 (vinte e três mil seiscentos e quinze reais e sessenta e sete centavos) junto ao Banco Daycoval. Ocorre que em razão de graves problemas mecânicos apresentados pelo automóvel, o negócio foi desfeito e o veículo foi devolvido pela vítima, sob o compromisso de que o denunciado o venderia e quitaria o financiamento. Ocorre que o denunciado vendeu o veículo para terceiro, não realizou a transferência deste para o comprador, tampouco pagou o financiamento, que teve de ser adimplido pela vítima junto ao Banco Daycoval. (Portaria de mov. 1.1, Boletim de Ocorrência n° 2020/120125 de mov. 1.2, Termo de Depoimento de mov. 1.3, 15.5 e 25.1, Contrato de Financiamento de mov. 1.4, Contrato de Compra e Venda de mov. 1.5, Auto de Avaliação Indireta de mov. 25.5 e Comprovante de Pagamento do Financiamento de mov. 27.1 e documentos em anexo)” (mov. 30.1).    A denúncia foi recebida em 01 de julho de 2024, sendo determinada a citação do réu para apresentar resposta escrita (mov. 37.1), a qual se encontra no mov. 95.1.   Foi proferido despacho saneador, designando-se audiência de…

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