Processo 0007481-97.2021.4.03.6324

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0007481-97.2021.4.03.6324
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
20º Juiz Federal da 7ª TR SP
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0007481-97.2021.4.03.6324 RELATOR: BRUNO TAKAHASHI RECORRENTE: IVONETE DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VICENTE PIMENTEL - SP124882-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. VOTO PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007481-97.2021.4.03.6324 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: IVONETE DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: VICENTE PIMENTEL - SP124882-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de recurso inominado interposto por IVONETE DOS SANTOS TEIXEIRA (parte autora) em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de atividade rural nos períodos de 1º-01-1973 a 1º-07-1984 e de 12-07-1984 a 15-09-1990, e de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A recorrente sustenta que há início de prova material robusto do labor rural em regime de economia familiar, corroborado por documentos contemporâneos em nome de membros do grupo familiar, os quais, inclusive, foram reconhecidos pelo próprio juízo de origem. Alega que a sentença incorreu em erro na valoração da prova testemunhal, que seria firme e coerente quanto ao exercício de atividade rural desde a infância até após o casamento, não podendo pequenas divergências periféricas afastar seu valor probatório. Argumenta, ainda, que o reconhecimento judicial de período rural em favor de seu marido reforça a condição de segurada especial, devendo tal período ser estendido à recorrente. Sustenta violação às regras de apreciação da prova e à legislação previdenciária, requerendo o reconhecimento dos períodos rurais pleiteados e, consequentemente, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, ou mediante reafirmação (Id 346195622). O recurso foi interposto tempestivamente e formalmente em ordem. Quanto ao mérito, não se vericam razões para afastar a decisão do juízo de origem, cabendo destacar o seguinte trecho da r. sentença: “(...) DO CASO DOS AUTOS A parte autora requer, em apertada síntese, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (24/07/2020). Requer ainda o reconhecimento de atividade rural nos períodos de 01/01/1973 a 01/07/1984 e 12/07/1984 a 15/09/1990. Na inicial, narra a parte autora que exerceu atividade rural desde a mais tenra idade, no imóvel rural de sua família, imóvel rural registrado em nome de seu Pai Manoel Francisco dos Santos, onde trabalhou até 01/07/1984. Posteriormente, ou seja, logo após o seu casamento com José Rocha Teixeira, casamento realizado no Civil em 12/07/1984, tendo sido celebrado também no Religioso, em 23/03/1983, a autora continua seu labor nos meios rurais, mas em companhia de seu marido na Fazenda Olhos D'agua do Arrozinho, onde trabalhou até 15/09/1990. Como pretenso início de prova material, a parte autora anexou aos autos documentos contemporâneos aos fatos, em nome de seus genitores e de seu marido: - Certidão de Casamento Civil da autora com o Sr. JOSÉ ROCHA TEIXEIRA,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados