Processo 0007482-13.2014.4.01.3502

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0007482-13.2014.4.01.3502
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0007482-13.2014.4.01.3502 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO URANY DE CASTRO - GO16539-A POLO PASSIVO:ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO URANY DE CASTRO - GO16539-A DESTINATÁRIO(S): CRISTINA ARAUJO QUINAN BITTAR EDUARDO URANY DE CASTRO - (OAB: GO16539-A) LYDIA ARAUJO QUINAN EDUARDO URANY DE CASTRO - (OAB: GO16539-A) ONOGAS SA COMERCIO E INDUSTRIA EDUARDO URANY DE CASTRO - (OAB: GO16539-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462194750) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0007482-13.2014.4.01.3502 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007482-13.2014.4.01.3502 APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (RELATOR EM AUXÍLIO): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço das apelações. A controvérsia devolvida ao Tribunal exige exame em duas perspectivas. A primeira, suscitada pelos embargantes, envolve a higidez formal e material das execuções fiscais e das CDAs, a ocorrência de prescrição, a regularidade do redirecionamento e a suficiência da instrução probatória. A segunda, veiculada pela União Federal, limita-se aos capítulos em que a sentença acolheu parcialmente os embargos, especialmente quanto ao índice de atualização, à base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, à impenhorabilidade de bens e aos honorários advocatícios. A preliminar de cerceamento de defesa não merece acolhida. O julgamento antecipado da lide é legítimo quando a controvérsia puder ser solucionada com base em prova documental já produzida e em matéria predominantemente jurídica. Nos embargos à execução fiscal, a prova pericial contábil não se impõe de forma automática. Incumbe ao embargante indicar, de maneira objetiva, os pontos controvertidos que demandam conhecimento técnico específico e demonstrar a utilidade concreta da prova para infirmar a presunção relativa de certeza e liquidez da CDA. No caso, as teses de nulidade formal das CDAs, de prescrição, de regularidade do redirecionamento, de alcance jurídico da adesão ao REFIS, de incidência ou não de contribuição previdenciária a respeito de determinadas rubricas e de aplicação de índice de correção são, em larga medida, questões de direito ou aferíveis mediante documentos dos processos administrativos e das execuções fiscais. O indeferimento da prova, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa quando o magistrado expõe as razões pelas quais considera suficiente o acervo probatório e desnecessária a dilação requerida. Também não se verifica nulidade pela ausência de prova pericial de engenharia. A avaliação e eventual reavaliação de bens penhorados pertencem à dinâmica dos atos executivos e podem ser examinadas nos autos próprios da execução fiscal, sem impor, nos embargos, a anulação da sentença por insuficiência instrutória. A prova testemunhal pretendida para demonstrar a utilização residencial do imóvel, além de não ser indispensável diante dos documentos existentes, foi valorada pelo Juízo de origem de forma compatível com o conjunto probatório. Rejeito, portanto, a preliminar. Quanto à alegação de nulidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados