Processo 0007484-87.2023.8.27.2700
TJTO • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Precatório Nº 0007484-87.2023.8.27.2700/TO CREDOR : MARIA DO CARMO BATISTA SILVA ADVOGADO(A) : ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) ADVOGADO(A) : ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063) ADVOGADO(A) : ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de MARIA DO CARMO BATISTA SILVA , no qual figura como ente devedor o MUNICÍPIO DE LIZARDA/TO , decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 11.315,27 (onze mil, trezentos e quinze reais e vinte e sete centavos), atualizados em 15/05/2023 ( evento 94, PARECER/CALC2 ), com trânsito em julgado em 20/09/2022, conforme informado no Ofício Precatório nº 005/2024 - Retificador evento 15, OFICI_REQUIS1 , expedido pelo Juiz de Direito, Dr. Aline Marinho Bailão Iglesias, nos autos da ação originária nº 0001175-11.2015.8.27.2739. Através do despacho do evento nº 17 o ente devedor foi intimado para incluir o valor requisitado para pagamento no exercício de 2025 , tendo sido consignado que “a quantia requisitada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento”. Diante da ausência do pagamento voluntário, a parte credora requer o sequestro conforme petição do evento 56, PET1 . Em petição do evento 59, PET1 o ente devedor requer o pagamento parcelado previsto no art. 100, § 20, da Constituição Federal". É o breve relato. II - FUNDAMENTOS Conforme acima relatado, o ente devedor foi intimado para efetivar o pagamento do presente Precatório no exercício orçamentário de 2025 , de acordo com o § 5º do art. 100 da Constituição Federal que assim disciplina, verbis: “ Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (...) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos , oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte , quando terão seus valores atualizados monetariamente.” Com efeito, em linhas gerais, o ente devedor submetido ao regime geral (ordinário) , como é o caso do Município de Lizarda deverá obrigatoriamente incluir no orçamento verba necessária ao pagamento de seus precatórios até o final do exercício. A única exceção é a estabelecida no art. 100, § 20, com a seguinte redação, verbis: § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes , acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado." (NR) Ademais, conforme já decidido por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.