Processo 0007491-15.2021.8.16.0030

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0007491-15.2021.8.16.0030
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: fi-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007491-15.2021.8.16.0030   Processo:   0007491-15.2021.8.16.0030 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração:   24/11/2020 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   JOVECI WERNER FAJARDO Réu(s):   GILSON GONÇALVES FAJARDO   SENTENÇA   I – Relatório O ilustre representante do MINISTÉRIO PÚBLICO em atuação nesta Comarca ofereceu denúncia em face de GILSON GONÇALVES FAJARDO, brasileiro, casado, cozinheiro, portador da cédula de identidade RG nº. 7.518.490-5-PR, nascido em 15/04/1976, com 45 (quarenta e cinco) anos de idade à época dos fatos, filho de Zenir Thereza Gonçalves e Pedro da Paz Fajardo, residente na Rua Pedreira, nº. 151, Bairro Vila Miranda, nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, pela prática dos seguintes fatos delituosos: 1º Fato. Nos dias 24 e 25 de novembro de 2020, em horários diversos, por meio do aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, certo que nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, o denunciado GILSON GONÇALVES FAJARDO, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, mediante violência baseada em gênero e prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, descumpriu a decisão judicial que concedeu as medidas protetivas em face da vítima JOVECI WERNER FAJARDO, sua ex-esposa, conforme termo de declaração e representação (mov. 1.3) e printscreens (mov. 1.9) 1.1. O denunciado tomou conhecimento das medidas protetivas concedidas à ofendida em seu desfavor no dia 22.10.2020, conforme certidão de mov. 19.1 acostada nos Autos nº. 0026165- 75.2020.8.16.0030 1.2. Mesmo ciente da proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, no dia 24.11.2020 às 21h14, o denunciado efetuou ligação telefônica para a vítima e posteriormente enviou-lhe mensagens de áudio. Novamente, no dia 25.11.2020, envioulhe mensagens de áudio. 1.3 Dessa forma, o denunciado GILSON GONÇALVES FAJARDO cometeu violência doméstica contra a vítima JOVECI WERNER FAJARDO em sua modalidade psicológica, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 11.340/2006. 2º Fato. Nos dias 02 e 04 de dezembro de 2020, em horários diversos, por meio do aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, certo que nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, o denunciado GILSON GONÇALVES FAJARDO, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, mediante violência baseada em gênero e prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, descumpriu a decisão judicial que concedeu as medidas protetivas em face da vítima JOVECI WERNER FAJARDO, sua ex-esposa, conforme termo de declaração e representação (mov. 1.3) e printscreens (mov. 1.9) 2.1. O denunciado tomou conhecimento das medidas protetivas concedidas à ofendida em seu desfavor no dia 22.10.2020, conforme certidão de mov. 19.1 acostada nos Autos nº. 0026165-75.2020.8.16.0030 2.2. Mesmo ciente da proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, no dia 02.12.2020, em horário ignorado, o denunciado enviou-lhe mensagem de áudio.…

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