Processo 0007495-82.2024.8.16.0083
TJPR • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj- s@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Juiz de Direito Marcio de Lima, da 1ª Vara Cível de Francisco Beltrão, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Direitos da Personalidade, sob nº 0007495-82.2024.8.16.0083, em que são autores ROSENEIDE LOURDES DOS SANTOS e JOÃO CREOSNEI DOS SANTOS, e réu PEDRO SADI DOS SANTOS, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICA decretada a interdição dePEDRO SADI DOS SANTOS portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e, , por sentença publicada em 08/04/2026, a qual reconheceu que o interditadoCPF 039.187.209-50a) sofreu acidente doméstico ao desabar do telhado, resultando em traumatismo cranioencefálico, além de apresentar quadro de Doença de Parkinson e sequelas de AVC; apresenta déficit cognitivo e motorb) diagnosticado (CID G20+169.3+T90.5), encontrando-se impossibilitado de exercer suas funções civis e necessitando de assistência contínua, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, gestão patrimonial e negocial, notadamente quanto à administração de bens elimitada aos aspectos de valores de propriedade do curatelado, além de ser depositário fiel de eventuais valores por ele recebidos. A referida sentença ainda nomeou ao interditado o curadorJOÃO CREOSNEI DOS SANTOS, 8.831.443-3 035.011.099-97portador(a) do RGe CPF, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível noOBSERVAÇÃO endereço eletrônico .https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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