Processo 0007496-33.2018.8.19.0006

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0007496-33.2018.8.19.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Barra do Piraí- Cartório da Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso
Última publicação
29/06/2026

Última movimentação

Trata-se de ação de dissolução de união estável c/c partilha de bens formulada por ANA CAROLINA OLIVEIRA ARNAUT em face de LEONARDO GOMES SOARES, na qual narra que conviveu maritalmente com o réu entre 2005 e abril de 2017, que da união não adveio o nascimento de filhos, que adquiriram os automóveis a) marca/modelo VW/SANTANA CL 1800 I, ano 1994, cor azul, placa KNI-0001, no valor de R$ 7.500,00; b) marca/modelo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ano/modelo2009/2010, cor prata, placa LKW-8872, no valor: R$ 15.325,00; c) marca/modelo FIAT/ STRADA WORKING, ano 2015, cor branca, placa KQV-9179, no valor de R$ 39.000,00; e d) REBOQUE GARRA GR01, ano 2011, cor preta, placa LLL-2860, no valor de R$ 4.000,00. Além disso, relata que possuíam o montante de R$99.564,29 guardado numa conta poupança conjunta, que realizaram benfeitorias num imóvel para funcionamento do estabelecimento comercial e que adquiriram 9 freezers horizontais 2 portas, 500 caixas de litrão de cerveja com 12 garrafas cada, móveis de cozinha, utensílios de bar, projetor, duas fritadeiras, smart TV e um sofá. Requer a dissolução da união estável e a partilha dos bens. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 13/113, entre os quais se destaca a Escritura Declaratória de União Estável à fl. 19. Concessão de gratuidade de justiça à fl. 176. O Ministério Público pugnou pela não intervenção no feito à fl. 181. Assentada de audiência de conciliação à fl. 240, em que presentes as partes autora e ré, sem acordo. Contestação às fls. 249/251, em que o réu afirma que o término da união estável se deu em janeiro de 2018, que os bens móveis, em sua maioria, foram vendidos ou levados pela autora, que os veículos foram vendidos e o valor foi revertido para a mantença da família, assim como parte do dinheiro guardado em conta poupança, e que o imóvel mencionado pela autora foi adquirido pelo seu genitor. Réplica à fl. 290. Decisão saneadora à fl. 335/336, a qual fixou como ponto controvertido o termo final da união estável e os bens adquiridos na constância convivência e, por fim, a forma de partilha. Assentada de AIJ à fl. 358, oportunidade em que o réu declarou que possuía conta bancária (poupança) conjunta com a autora; que dos bens narrados na inicial, reconhece que foram adquiridos na constância a união os seguintes bens: três freezers horizontais; balcão do bar; data show projetor; uma fritadeira de uma cuba; Smart TV LG e sofá ; que os automóveis foram adquiridos durante o período de separação do ex-casal; que reconhece a realização de benfeitorias no bar na constância da união estável consistente na retirada da telha e construção de uma laje, pintura, colocação de piso, construção de um banheiro, além de reforma do banheiro já existente, construção de um balcão de madeira de cinco metros, churrasqueira embutida, aumento da cozinha em 2mx2m, colocação de grade na varanda do bar e de um portão, complementação da fundação já existente para possibilitar a colocação da laje; móveis de cozinha Itatiaia (armários). Por outro lado, a autora diverge quanto à quantidade de freezers adquiridos pelo ex-casal, alegando que adquiriram cinco freezers. Na ocasião ainda foi ouvida, na qualidade de informante, NAIARA DO NASCIMENTO SOUZA. Alegações finais da parte autora à fl. 434/435. O réu não apresentou suas alegações finais, conforme certidão de fl. 441. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Cuidam-se os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados