Processo 0007502-22.2026.8.16.0013
TJPR • Petição Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - Fone: 3210-7045 - E-mail: plantaojudiciariocuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0007502-22.2026.8.16.0013 Processo: 0007502-22.2026.8.16.0013 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Liminar Data da Infração: Requerente(s): RODRIGO LOPES MACHADO Requerido(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. 1. Nesta ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, com tutela de urgência em caráter antecedente, proposta por Rodrigo Lopes Machado em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A, e, subsidiariamente, do Hospital da Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado do Paraná, narra o Autor: a] é beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial administrado pela primeira ré, com vigência iniciada em 14/05/2026; b] em 13/06/2026, deu ingressou no no pronto atendimento do Hospital da Cruz Vermelha, Curitiba/PR, apresentando quadro clínico grave, consistente em hemianopsia binocular à direita, anisocoria e déficit neurológico focal, compatíveis com acidente vascular cerebral isquêmico agudo (CID I64); c] o Médico Assistente indicou internação imediata pelo médico assistente, diante de situação de emergência e risco à vida ou à integridade física; d] apesar da gravidade do quadro clínico, a operadora do plano de saúde recusou a autorização para a internação, sob o fundamento de existência de prazo de carência contratual, registrando a negativa como “serviço em carência”, a qual reputa abusiva e ilegal, pois se trata de hipótese de emergência médica, na qual a legislação assegura cobertura obrigatória independentemente do cumprimento de carência. Adiciona que, em razão da negativa da operadora, o hospital condicionou a continuidade do atendimento à assinatura de contrato particular pela esposa do Autor, bem como à prestação de caução no valor de R$ 30.000,00, o que teria ocorrido sob coação decorrente da situação de urgência. Informa negativa de fornecimento imediato do prontuário médico e do relatório de atendimento, dificultando a adoção de medidas para resguardar o direito à saúde.No mérito, No campo jurídico, defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação entre as partes, bem como a nulidade da negativa de cobertura fundada em carência em casos de urgência e emergência, à luz da Lei nº 9.656/1998 e da regulamentação da ANS. Invoca, ainda, o direito fundamental à saúde e à vida, a vedação legal à exigência de caução para atendimento emergencial e a nulidade de negócio jurídico firmado sob coação. Alega, por fim, a ocorrência de danos morais, decorrentes da recusa indevida de cobertura e das condutas adotadas pelo hospital. Por isso, requer, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a operadora autorize e custeie integralmente a internação e o tratamento do autor, no prazo de 12 horas, sob pena de multa, bem como que o hospital forneça imediatamente o prontuário médico e se abstenha de exigir caução ou de condicionar o atendimento ao contrato particular. Ao final, pede a concessão da gratuidade da justiça, a confirmação da tutela com a condenação da ré ao custeio integral do tratamento, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, a declaração de nulidade da aplicação da carência no caso…
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