Processo 0007504-90.2026.4.05.8109
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007504-90.2026.4.05.8109 AUTOR: RAIMUNDO ANGELO RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: KARLA NEMES - PR20830 REU: .INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": (X) Apresentar comprovante de endereço atualizado (lapso temporal entre a data de emissão do comprovante e a da propositura da demanda não pode ser superior a 1 ano). Para fins de comprovação de seu domicílio, poderá apresentar comprovante de endereço em nome próprio ou declaração de endereço em nome próprio INTEGRALMENTE PREENCHIDA (deverá haver indicação do logradouro, número, bairro e Município de seu domicílio). Caso opte por apresentar comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá apresentar, ainda, documento comprobatório de seu vínculo de parentesco com o titular do comprovante de endereço anexo aos autos. Caso o titular do comprovante de endereço anexo aos autos seja o proprietário do imóvel em que reside a parte autora, não mantendo com ela vínculo de parentesco, deverá ser apresentada declaração emitida pelo proprietário, relatando que a parte autora reside em imóvel de sua propriedade; oportunidade em que deverão ser apresentados, ainda, os documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário declarante; (X) Apresentar declaração de composição de seu grupo e renda familiar no formato constante no seguinte endereço eletrônico: https://www.jfce.jus.br/wp-content/assets/turmas-recursais/sessoes-julgamentos/declaracaoComposicaoRendaFamiliar_2015_9_16.pdf. Ressalte-se que todos os campos desta declaração são de preenchimento obrigatório (nome completo de cada membro do grupo familiar, grau de parentesco, data de nascimento, valor da renda mensal ou sem atividade remunerada, endereço da parte autora, pontos de referência, data e assinatura da parte autora/representante legal). No mesmo ato, deverá apresentar os documentos pessoais (RG e CPF) dos integrantes de seu grupo familiar. Destaque-se que, em relação a eventuais integrantes menores de idade de seu grupo familiar, será possível a apresentação de Certidão de Nascimento e CPF. (X) Em face das alterações trazidas pela Medida Provisória n.º 871, de 18 de janeiro de 2019 (DOU 18/1/19), convertida na Lei nº. 13.846/19, de 18 de junho de 2019, que incluiu o § 12 ao art. 20 da Lei nº. 8.742/93 para estabelecer como requisito à concessão, à manutenção e à revisão do benefício de prestação continuada a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, intime-se a parte autora para que apresente o documento de inscrição ATUALIZADO no CadÚnico (há menos de 24 meses), com indicação detalhada da composição de seu grupo familiar registrada naquele banco de dados. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.
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