Processo 0007507-36.2026.4.05.8500
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007507-36.2026.4.05.8500 AUTOR: ILMA MARIA FREIRE BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: JONATHAN GONCALVES FREITAS - SE10703 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de ação em que a autora postula o benefício de salário-maternidade, por motivo de adoção. O INSS indeferiu o pedido. O salário-maternidade encontra-se disciplinado pelo art. 71 e seguintes da Lei n.º 8.213/91: O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante cento e vinte dias, com início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade, sendo pago diretamente pela Previdência Social. Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013). Quanto à carência a ser cumprida, destaca o art. 25 da LBPS: Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: [...] III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. Para a concessão do benefício, a lei estabelece como necessários os seguintes requisitos: a condição de segurada, a comprovação do nascimento/adoção e a carência de 10(dez) contribuições mensais. Quanto à carência, o E. STF declarou a inconstitucionalidade da sua exigência para as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas no bojo das ADI's 2110 e 2111, de modo que esse requisito não pode ser exigido no caso concreto. Do conjunto probatório, demonstra que a parte autora, após aposentadoria por tempo de contribuição (NB 2324942393 - fl. 21 do PA de id 163981614) iniciada em 30/01/2025, manteve-se em atividade na função de auxiliar administrativo, para empresa Massa Mago Indústria de Produtos Alimentícios Ltda. (ID 153529648), encerrando seu vínculo em 12/2025 (conforme CNIS incluso na fl. 21 do PA de id 163981614). Há também contracheques (ID 153529645), (ID 153529646) que confirmam a condição de segurada obrigatória. De outro lado, não há controvérsia sobre o direito resultante da adoção. No mérito, a parte autora obteve a concessão da guarda unilateral do neto de forma definitiva (ID 153529655). Aliás, quanto a isto, existe recurso provido da 19ª Junta de Recursos, as fls. 09/12 do PA de id 163981614) reconhecendo tal direito. Em suma, o motivo do indeferimento tomou por base, unicamente, o fato da segurada estar aposentada. Neste sentido: "Em atenção ao seu Pedido de Salário Maternidade apresentado em 21/01/2026, informamos que, após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que o(a) requerente está recebendo benefício no âmbito da Seguridade Social, sob no. 232.494.239-3, desde 30/01/2025" Porém, no caso concreto, sem embargos a percepção da aposentadoria por tempo de contribuição, a parte autora comprovou que continuou a manter seu vínculo no RGPS como segurada obrigatória empregada, por exercer outra atividade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.