Processo 0007509-15.2025.8.04.4400
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Constato que houve bloqueio judicial referente ao valor do débito. Em ato seguinte, o executado foi devidamente intimado, e concordou em quitar o débito com o valor bloqueado. Posto isto e com fulcro no artigo 924,
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